domingo, 29 de junho de 2008

To: Presidênda República REDE GRUMIN DE MULHERES INDÍGENAS
Presidida por ELIANE POTIGUARA LIMA DOS SANTOS
À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ATT. do Exmo. Senhor Presidente da República

O GRUMIN, (REDE GRUMIN DE MULHERES INDIGENAS), CNPJ: 31.885.635/001-47
vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., com base na Magna Carta que rege o Estado Brasileiro, na Convenção 169 da OIT (ratificada pelo Brasil em 19 de abril de 2004), bem como na Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA (ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992), pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:

DOS FATOS

Ratificamos que a constante impunidade que envolve a violação dos direitos dos Povos Originários no Brasil configura-se em forte estímulo para que novas e cada vez mais graves violações de direitos indígenas ocorram. Como agravante, tem-se o fato da constante impunidade que acompanha os casos de violência de gênero e de racismo vitimando gravemente as meninas e mulheres indígenas e, que seguem a mesma lógica do estímulo a novas violações de direitos indígenas em face da impunidade.

Assim sendo, e bem assim, trazemos o caso do despejo das e dos Terena no Mato Grosso do Sul, ocorrido aos dezessete de junho deste ano – ANO 515 DA RESISTÊNCIA INDÍGENA CONTINENTAL – lembrando que os fatos aqui narrados nos remetem a fatos similares oriundos do Gueto de Varsóvia durante a II Guerra Mundial.

Data: Mon, 23 Jun 2008 09:41:29 -0300
De: "Ananda machado"
Responder para: literaturaindigena@yahoogrupos.com.br
Para: proindio@yahoogrupos.com.br, literaturaindigena@yahoogrupos.com.br
Assunto: Literatura Indígena: A violência oficial no despejo dos Terena no Mato Grosso do Sul

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18/06/2008 - 19:03 - A violência oficial no despejo dos Terena no Mato
Grosso do Sul

Aos dias dezessete do mês de junho do ano de dois mil e oito, às 05:30 horas
da manhã, chegaram os policiais da Policia Estadual e da ROTAI em um ônibus
lotado desses policiais. Havia crianças, mulheres, gestantes, idosos que ali
estavam dormindo. Os policiais chegaram e quando estavam conversando com
todas as pessoas ali presentes na retomada, um policial bruto puxou uma
taquara na mão da anciã Julia Meira Faustino de 54 anos de idade
derrubando-a imediatamente no chão. Nós fomos proteger nossa anciã e
começamos a apanhar de todos os policiais ali presentes.
Os policiais começaram arrebentando todas as barracas colocando fogo em tudo
que ali estava, empurraram mulheres, crianças e idosos, puxaram cabelos de
mulheres e pisaram e chutaram as roupas dos indígenas. Outra anciã, Nadir da
Cunha da Silva de 68 anos foi agredida por um policial. Jogaram muitas
bombas em direção às pessoas, atiraram com munição real na direção dos
guerreiros e nas casas que existem dentro da área indígena Aldeia
Passarinho.
Os policiais entraram nessa área e atropelaram os guerreiros com arma de
fogo. Ameaçaram várias vezes matar os guerreiros indígenas que lutam para
conquistar os nossos direitos que é a retomada da nossa terra. Derrubaram no
chão homens e os algemaram colocando-os no camburão. Já a mulher Ramona
Quirino (33 anos) jogaram uma bomba próximo aos seus pés, caindo a mesma ao
chão. Vieram os policiais e arrastaram-na pelo cabelo, colocaram as algemas
e levaram para o camburão. Os policiais invadiram a aldeia Passarinho e
levaram a força arrastado o Norberto Lopes Xavier (44 anos) até o camburão
onde ficou retido e levado preso.
Os policiais atiraram com munição real, e não somente com as balas de
borracha. No momento que estavam queimando as barracas os policiais
debochavam e achavam graça daquilo que eles estavam fazendo. Empurraram
várias vezes pessoas idosas e crianças que estavam ali, atiravam com arma de
fogo. Ameaçaram indígenas dizendo que ao sair para fora da aldeia, os
policiais irão pegá-los e prendê-los. Uma policial disparou com arma de fogo
em direção a indígenas que se esconderam atrás de pés de manga dentro da
aldeia Passarinho. Jogaram uma bomba em uma gestante Marileide da Silva (17
anos) que caiu desmaiada.
Os policiais jogaram uma bomba de gás venenoso em direção a uma criança
indígena Jean Renato Quirino dos Santos Jares, de apenas nove anos de idade,
no momento a criança ficou tonta e caiu no chão desacordada. Os policiais
davam risada. A mãe Simone Renato Quirino colocou seu filho no colo
desesperada chorando pensando que ele tinha morrido. Minutos depois a
criança voltou ao consciente. Os policiais bateram com taquara na perna do
Junior César de Almeida (33 anos) e o agrediram verbalmente. Jogaram os
alimentos da comunidade no chão e queimaram os cobertores que aqueciam as
famílias indígenas nessa época que faz tão frio.
Sem coração os policiais não pensaram e foram agredindo de forma mais cruel
os indígenas inocentes sem armas que ali estavam. Feriram várias pessoas
indígenas que estavam no movimento. Jogaram várias bombas dentro da aldeia
Passarinho e atiraram com munição real em direção as casas que existem
dentro dessa área que a comunidade está confinada. Na casa da indígena Rita
Gomes Rodrigues, 46 anos, tem marca de bala. Na aldeia Passarinho tem marca
de bala provando que eles deram vários tiros.
Por volta das oito horas da manhã os policiais se retiraram atirando com
munições reais e continuaram jogando bombas de gás dentro da aldeia
Passarinho, atropelando a comunidade para nos matar e nos ferir. Nós
tentávamos nos esconder, mas eles iam atrás.
Os policiais desrespeitaram e violaram os nossos direitos de ter nossas
terras roubadas de volta. Nós índios somos seres humanos, pessoas, cidadãos
que devem ser respeitados. Os policiais invadiram a aldeia Passarinho,
agrediram, empurraram, xingaram, bateram, arrastaram pelos cabelos, jogaram
bombas de gás venenoso, atiraram com balas de borracha e atiraram com armas
de fogo em direção dos nossos guerreiros.
A gente depois juntamos muitos cartuchos das armas disparados pelos
policiais e guardamos para as pessoas verem. Os policiais vieram da forma
mais cruel e brutal, não respeitaram nossos direitos, os direitos dos povos
indígenas. Como há 500 anos a polícia só serve para matar, bater e perseguir
o índio.
Pilad de Rebuá, Aldeias Passarinho e Moreira
Município de Miranda-MS, 17/06/2008.

DO DIREITO

Considerando a Convenção 169 da OIT, a qual se encontra ratificada pelo Brasil e, portanto, passível de ser recepcionada pelo artigo 5o da Magna Carta através da “Teoria da Recepção”.
Considerando que a “Teoria da Recepção” já recepciona juridicamente o conteúdo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA no artigo 5o e, que é perfeitamente aceitável que a Convenção 169 da OIT receba a mesma interpretação jurídica.

Considerando o texto constitucional, com destaque para os artigos 1o, 5o e o 232o o qual textualmente afirma que:
“Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”
Conclui-se que o GRUMIN é parte legítima para peticionar junto ao Estado Brasileiro no caso em Tela.

DO PEDIDO
Solicitamos a inexorável punição dos responsáveis pelas gravíssimas violações de direitos humanos perpetradas contra o Povo Originário Terena, do Caso em Tela, nos termos da LEI com URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, como forma inclusive de refrear atos similares.

Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas/ Observatório Indígena
www.grumin.org.br
http://blog.elianepotiguara.org.br ( GRUMIN ON LINE)
http://www.elianepotiguara.org.br ( site da escritora)

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