domingo, 14 de setembro de 2008

3ª. Conferência Estadual de Direitos Humanos - MG

3ª. Conferência Estadual de Direitos Humanos - MG

REQUERIMENTO



Considerando o que está disposto em nossa Carta Magna, Pacto de São José da Costa Rica e Carta dos Direitos do Ser Humano da ONU:


Constituição Federal Brasileira:

"TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

ART. 5o - Inciso IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Declaração Universal do Direito do Homem, 1948, Art. XIX:

"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras."


Convenção Americana de Direitos Humanos , de 1969, conhecida por Pacto de San José da Costa Rica:

"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."

Considerando a confissão pública, por parte do Presidente da República do Brasil, reconhecendo a dívida que este governo tem com as rádios comunitárias, durante solenidade de abertura da Teia 2007, dia 07/11/2007, em Belo Horizonte - MG;

Considerando que, nos últimos seis anos, mais de 5.000 militantes da radiodifusão popular foram condenados, após a ação de 20.000 processos;

Considerando que a Polícia Federal é o órgão do Estado brasileiro que tem, nos seus porões digitais, os arquivos com todos os dados sobre as entidades reprimidas e sobre os comunicadores populares indiciados;

Considerando que a repressão aos cidadãos honestos e trabalhadores que exercem a liberdade de comunicação como um direito humano, amparados pelos termos de nossa Constituição Federal, Pacto de São José da Costa Rica (OEA) e Carta dos Direitos do Ser Humano (ONU);

Solicitamos o início imediato do processo de reparação dos danos promovidos a esta categoria, nos seguintes termos:

1. Imediata anistia aos condenados por operarem uma rádio de baixa potência sem outorga;

2. Devolução imediata dos equipamentos seqüestrados quando foram levados para investigação, num valor estimado em mais de 100 milhões de reais, oriundos da poupança popular;

3. Fornecimento de documento que relacione as seguintes informações a respeito dos processos:

· Unidade da Polícia Federal responsável pela ação repressora;

· Nome do delegado responsável pela operação;

· Nome e endereço completo do comunicador envolvido;

· Cópia do inquérito policial

Belo Horizonte,12 de setembro de 2008.

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