quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Comitê Gestor Internet debocha dos parlamentares


Comitê Gestor Internet debocha dos parlamentares

E-mail particular enviado pela
abusando@abusando.info e encaminhado para os seguintes amigos e conhecidos: 81 senadores, 500 deputados federais, 700 deputados estaduais, 300 vereadores, 130 agências de notícias, 130 TVs e 430 jornalistas e, portanto não pode ser considerado SPAM.

“Neste país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado o emaranhado de leis que podem ser “sacadas” a critério de quem quiser alegar ilegalidade ou exercer algum poder constritivo ("boa constrictor" = jibóia)” e

“especialmente se considerarmos o péssimo nível intelectual e ético de boa parte do senado.”

Conforme declara o Comitê Gestor Internet Brasil - CGI.br (anexo 06)

Na prática o CGI.br debocha das leis brasileiras e dos parlamentares porque não depende destes para a criação de leis sobre internet no Brasil. O CGI.br cria suas próprias leis através de resoluções internas feita por empresários do CGI.br e as aplica através da ONG Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br (quem não concordar fica sem o domínio “.br”). E não é somente isto: embolsa através da ONG NIC.br composto pelos integrantes do CGI.br.

Todos os parlamentares, mais de 40 mil advogados e até a OAB e os proprietários de mais de 1,4 milhões de domínios foram e são obrigados a pagar a taxa de extorsão de registro de domínios aos empresários do CGI.br (anexo 14,15,16) e sequer perceberam que durante 10 anos tudo foi contabilizado como “doação de anônimos”.

Mesmo assim, alguns parlamentares ainda têm coragem para tomar café com os integrantes do CGI.br e ainda “trocar idéias para traçar planos em relação às atividades que afetam a Internet no país” (anexo 02). Parece que sequer desconfiaram que o CGI.br conseguiu sumir com R$ 400 milhões em 13 anos de internet (anexo 01) descontado 162 milhões que estavam a anos esquecidos na Fapesp, e que a Justiça concluiu que o CGI.br não representa ninguém do governo, nem é órgão governamental (anexo 03). A resolução 02/2005 que deveria regulamentar toda a internet no Brasil, inclusive a cobrança, nunca foi publicada no D.O.U (não passa de regras internas dos empresários do CGI.br) (anexo 04). E mesmo que fosse publicado no D.O.U. não teria valor legal porque o CGI.br não foi criado por lei.

Conclui a Justiça Federal (anexo 03): "O Comitê Gestor da Internet do Brasil não foi criado por lei, mas pelo decreto nº. 4829/03, com base no art. 84, VI, 'a', da CF, dispositivo este que não autoriza o Presidente da República a criar órgão mas tão somente dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal. Também não poderia o órgão ser criado por Ministro de Estado, já que o art. 87, II, da CF a que alude a portaria nº. 147/95 (fl. 16) confere ao Ministro de Estado apenas a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos"

No caso do CPI dos Grampos sequer entrou em pauta o “grampo digital” (grampo do voip “voz sobre IP” e outros dados entre usuários de internet) na qual o principal grupo suspeito de atuar ilegalmente é o CERT –
www.cert.br, uma espécie de SNI do CGI.br. O CERT sequer pode ser intimado a comparecer na CPI dos Grampos porque não existe nada além do site e um grupo desconhecido.

Por trás da sigla CERT esconde-se um enorme tráfego de influência de informações cadastrais, rastreamento de atividades e endereços. Suspeita-se que a Prefeitura e Governo de São Paulo utilizam este cadastro para localizar contribuintes e empresas inadimplentes, em troca a ONG NIC.br emitiu 200 mil notas fiscais frias e pagou a mais R$ 300 mil em ISS o que dá direito a lavar até R$ 6 milhões de reais.

TODOS os Senadores e Deputados Federais foram alertados diversas vezes nos últimos 4 anos por e-mail sobre as "possíveis" maracutaias do CGI.br e portanto não podem alegar desconhecimento, a não ser que haja uma alguma possível conivência.

Os e-mails de alertas da Associação Abusando o Antispam.br do CGI.br vem tentando bloquear de todas as formas, até através da Polícia Federal já o tentaram. É algo semelhante a obrigar o Correio a não entregar determinadas cartas ou as telefônicas a não completarem determinadas ligações.

A Associação Abusando vem investigando quais parlamentares apóiam as possíveis trapaças do Comitê Gestor Internet Brasil - CGI.br. Em breve tudo será noticiado ao público. (Anexo1).


Suspeitas de falcatruas do CGI.br:

- apropriação indébita de R$ 400 milhões em 13 anos
- vender dados cadastrais ao Google por R$ 50 milhões
- emitir cerca de 200 mil Notas Fiscais falsas, repetidas cobrando o mesmo serviço e para enganar a Receita tiraram o nome do domínio da NF.
- pagar cerca de R$ 300 mil a mais em ISS o que dá direito a lavar até R$ 6 milhões
- emitir anualmente cerca de 1,3 milhões de NF frias baseados na resolução 02/05 inexistente
- leilões irregulares de milhares de domínios genéricos (cada um com até 95 mil domínios)
- induzir 1,4 milhões de internautas ao crime de sonegação fiscal ao cobrar R$ 250 milhões em boletos sem Nota Fiscal.
- contabilizar R$ 250 milhões extorquido dos internautas como doação anônimo em nome de Harmut Richard Glaser.
- arrecadar R$ 250 milhões sem emitir NF e sem pagar impostos.
- exigir pagamento de R$ 500 mil para quem quiser ser agente de chaves públicas
- cobrar pelo IP dos provedores para poder embolsar mais R$ 40 milhões limpo / ano, a partir de 2008 e sem publicar no D.O.U.
- agraciar com centenas de domínios genéricos de alto valor para quem denuncia as maracutaias do NIC.br ao Ministério Público
- decidir arbitrariamente quem tem direito a determinado domínio genérico por similaridade com o nome empresarial (centenas de empresas como Dor e Ervas Informática Ltda. foram abertos para conseguir domínios como dor.com.br e ervas.com.br)
- publicar resolução falsa no D.O.U., a resolução 01/2006 que altera uma resolução inexistente.
- cancelar resolução 01/98 publicada no D.O.U. através de publicação em jornal comum.
- publicar no D.O.U. resolução 01/2005 que permite embolsar a receita de internet R$ 80 milhões ano através da ONG NIC.br que conforme o estatuto Art. 6º é composto pelos próprios empresários integrantes do CGI.br contrariando o Art. 9º do Decreto Nº. 4.829, de 03/09/2003 que diz: "O CGI.br não ensejará qualquer espécie de remuneração" (clique aqui)
- induzir internautas, advogados, juizes e desembargadores a utilizarem um documento frio a Resolução 2/2005 e que deveria regulamentar toda a internet Brasileira, mas não existe porque a publicação no D.O.U - Diário Oficial da União foi barrada em 2005


A Abusando também constatou um grave problema decorrente do Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça, através da sua Resolução nº. 45, de 17/12/2007 e que diz:

"...Resolução nº. 002/2005 do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR" (Anexo 09)

Entretanto a resolução 02/2005 “NÃO EXISTE Juridicamente”. Isto porque jamais foi publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União), não passa de um texto dos empresários do CGI.br publicado em alguns jornais e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br - NIC.br. CNPJ 05.506.560/0001-36 não tem poderes para editar resoluções pois é somente uma ONG particular de propriedade de empresários do Comitê Gestor Internet Brasil - CGI.br, que por sua vez, segundo parecer da Justiça Federal também não existe e não tem poderes de lei. (Anexo 03). Apesar destas falhas graves a Ministra assinou a resolução 45 de 17/12/2007 do CNJ.

A homologação da extensão ".jus.br" mencionado na Resolução nº. 45 do CNJ (anexo 09) os empresários do CGI.br (anexo 14,15,16) também não conseguiram publicar no Diário Oficial da União (anexo 20), portanto o CGI.br não poderia oferecer uma extensão irregular para o Conselho Nacional de Justiça usar.

Mas não foi só a Ministra da Justiça que o CGI.br parece que tentou induzir a um erro jurídico na Resolução 45, o Tribunal Superior Eleitoral TSE trata o CGI.br como se fosse um órgão (anexo 07 pág. 8) apesar de a Justiça Federal ter concluído que o CGI.br não é órgão, que sequer existe juridicamente e que os empresários do CGI.br não representam ninguém do governo. (anexo 03), por outro lado o CGI.br alega nas ações judiciais que deve a sua existência jurídica graças a um pedido consulta do STF "reconhecendo, assim a representação legal desta entidade" (detalhes deste estranho fato anexo 08)

Até os juízes estão usando a suposta resolução 02/2005 inexistente. (veja dois casos um do DF anexo 11 e outro do RS anexo 12) e inclusive a Receita Federal vem utilizando as resoluções falsas do CGI.br (anexo 13). Deveriam usar a 01/98. Ao informar que a resolução 01/98 (anexo 22) publicada no D.O.U. foi cancelada (anexo 17) o site do CGI.br simplesmente está MENTINDO PUBLICAMENTE JÁ DURANTE TRÊS ANOS ainda mais ao afirmar que o cancelamento da 01/98 ocorreu graças a publicação do texto empresarial chamado de 02/05 em um jornal (Art. 13º anexo 19) e por um grupo de empresários do CGI.br. O site do CGI.br (anexo 17) ainda garante que a Resolução nº. 002/2005 foi “publicada” em de 05 de dezembro de 2005. O que os juízes e os parlamentares não sabem é que foi “publicado” somente em alguns jornais locais e há três anos atrás já.

Para tentar legalizar a falsa resolução 02/2005 o CGI.br conseguiu publicar no D.O.U. a 01/2006 (clique aqui) que altera o inexistente 02/2005 publicado no jornal e que por sua vez no Art. 13º (anexo 19) cancela o 01/98 (anexo 22) este sim publicado no D.O.U. É inacreditável!

Além do mais o registro de domínios hoje atribuído a ONG particular NIC.br não passa de uma mera delegação sem força de lei feita pelos empresários do CGI.br, sem força de lei e semelhante a delegação do CGI.br para a Fapesp, precursor da ONG NIC.br. Veja outro parecer de juiz (Anexo 10).

Agora dá para entender de onde a ONG NIC.br conseguiu apresentar a "segurança nacional" para evitar que os seus computadores fossem periciados por ordem judicial, pela justiça, isto em final de 2007. A ONG NIC.br só pode ter apresentado a algum juiz a resolução CNJ nº. 45 acima e junto o gerenciamento do ".jus.br" e que não desconfiou que a mencionada resolução 02/2005 não existe juridicamente e o NIC.br é somente uma ONG de propriedade dos empresários do CGI.br, liberando a "segurança nacional" na hora. Se a Ministra assinou que a “...Resolução nº. 002/2005 do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR...”, nenhum juiz vai desconfiar que a resolução não exista e que o NIC.br é somente uma ONG igual a milhares que tem no Brasil e que se verdade fosse teria que ser CGI.br e não NIC.br.

Até mesmo para o Ministério Público Federal o CGI.br MENTIU EM DUAS OCASIÔES aqui comprovadas:

1) Ao afirmar (na fl. 15 anexo 26) que: “... conforme estabelecia a Resolução 01/98, revogada pela Resolução 02/2005, vigente a partir de 05 de dezembro de 2005”,. Oras, é impossível juridicamente um grupo de empresários do CGI.br publicar um texto em um jornal qualquer, chamar de resolução, e com isto informar ao Ministério Publico Federal que “revoga a resolução 01/98”. E mesmo que fosse publicado não teria valor legal porque o CGI.br sequer foi criado por lei (anexo 04) e os empresários do CGI.br nem pode assinar resoluções no D.O.U. A Fapesp como principal envolvida sequer respondeu ao MPF.

2) Ao apresentar ao Ministério Público Federal a quitação de “quatro bolsas auxílio a um professor” como se fosse a arrecadação e destino de cerca de R$ 212.779.479,00 (anexo 27) extorquidos durante 10 anos pela Fapesp. Veja um deles (anexo 28) referente a quitação da fabulosa quantia de R$ 81.401.396,00. Os valores são públicos (anexo 29) mas esqueceram de incluir os valores envolvidos para o MPF não desconfiar. Também esqueceram de incluir que foi gasto com "desenvolvimento da Internet no Brasil" um total de cerca de R$ 130.678.581,00 em salário e viagens para os empresários do CGI.br. Também esqueceram de informar ao Ministério Público Federal que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE-SP tinha expulsado a atividade de registro de domínios em início de 2002, isto é 4 anos antes, de dentro da FAPESP, (anexo 30 pg. 5) e que a Fapesp não podia mais extorquir os internautas. Para escapar do TCE-SP só saíram fisicamente da FAPESP mas os depósitos na Fapesp continuaram por mais 4 anos já que era tudo contabilizado como doação de anônimos e isento de imposto e até de Nota Fiscal. Na prática até parece que enganaram os proprietários de 1,45 milhões domínios durante 10 anos.

Em 13 anos de internet embolsaram cerca de R$ 400 milhões, apoiados em resoluções falsas com alguns até publicadas no D.O.U. (anexo 04). Durante 10 anos sequer pagaram imposto porque foi contabilizado com doação de anônimos pela Fapesp – Fundação de Amparo ao Estado de São Paulo.

Para escapar das denúncias de leilões irregulares e outras maracutaias no Ministério Público Federal simplesmente o CGI.br delegou (anexo 22) em 05/12/2005 a si mesmo, através da ONG NIC.br toda a receita de Internet e trocaram o CNPJ da Fapesp para a NIC.br em mais de 1,4 milhões de boletos bancários anuais. Sequer houve licitação.

Também trocaram em centenas de processos judiciais no
www.tj.sp.gov.br o CNPJ 43.828.151/0001-45 da Fapesp para o CNPJ 05.506.560/0001-36 de uma ONG particular chamado NIC.br. Veja dois casos no anexo 01. Nas centenas processos, que correm em segredo de justiça, consta o codinome "Domínio Marca Virtual" e são sorteados curiosamente com preferência para uma mesma vara. Outros continuam na Varas da Fazenda Pública com a ONG particular NIC.br atuando em vez da Fapesp”. Em troca de tanta gentileza a Fapesp continua por três anos pagando os cerca de 25 funcionários da ONG NIC.br e todos os equipamentos continuam da Fapesp.

ONG NIC.br que segundo o seu CNPJ 05.506.560/0001-3 na Receita Federal atua na “defesa de direitos sociais, ligado à cultura e à arte" (de embolsar). Em parte está certo porque “defesa de direitos sociais” é uma atividade ligado aos bolsos dos empresários do CGI.br (anexo 14,15,16), mas cultura e arte não têm nada a ver com internet, ciência ou tecnologia. Veja no anexo 31 o cadastro da ONG NIC.br na Receita Federal.

Na realidade o CGI.br (anexo 14,15,16) segundo a Justiça não passa de um mero grupo de empresários (anexo 04) que ainda embolsam dinheiro dos internautas, de mais de 40 mil advogados e até dos parlamentares, e que toda vez que eles quiserem registrar algum domínio, são obrigados a pagar esta contribuição "forçada".

Inclusive os integrantes do CGI.br estão cientes do conteúdo do site da Associação Abusando (anexo 01), conforme as várias Atas Notariais anexados em 6 processos judiciais (anexo 04) contra integrantes da Associação e deveriam ter denunciado as possíveis falcatruas do CGI.br ao Ministério Público Federal mas daí seriam expulsos da partilha de cerca de R$ 8 milhões por mês. Suspeita-se que o bolso deve ter falado mais alto.

A ONG NIC.br composta pelos empresários “de colarinho branco e bolso grande” do CGI.br segundo o estatuto NIC.br Art. 6º (anexo 32) e que curiosamente só segue ordens do CGI.br estatuto NIC Art. 4º § 1º (anexo 32) e portanto deles mesmos, embolsa atualmente cerca de R$ 8 milhões por mês livre de qualquer despesa. (os cerca de 25 funcionários são da Fapesp)

Se algum parlamentar, dezenas de milhares de advogados ou até a OAB não concordarem com a retribuição de R$ 30,00 reais anuais ficam sem o domínio “.br”. Sequer podem usar a palavra “taxa” porque tem que ser aprovado pelo congresso e para contornar usam nos 1,4 milhões de boletos bancários anuais a palavra “retribuição”.

Com tanta receita obtida de forma irregular podem debochar das leis brasileiras e dos parlamentares porque em últimos casos a ONG NIC.br apela para a segurança nacional, como já tem acontecido.

A denuncia mais antiga contra o CGI e Fapesp foi de um gaucho no TCU (anexo 04) e feita em 2001, mas até 2008 continua parado em berço esplêndido sem avançar um único centimetro.

Ricardo M. Silva
Abusando – MKT -
abusando@abusando.info
Associação Brasileira de Usuários de Numeração IP & Assinantes de Domínios

Anexo 01:
http://www.abusando.org/denuncias
Anexo 02: http://www.cgi.br/acoes/2008/rea-2008-08.htm
Anexo 03: http://www.abusando.org/denuncias/recursocriminal.html
Anexo 04: http://www.abusando.org/denuncias/processos.html
Anexo 05: http://abusando.org/denuncias/hp/rio-10milhoes-infovia-rj.html
Anexo 06: http://www.abusando.org/denuncias/hp/cgi_detesta_leis.html
Anexo 07: http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf
Anexo 08: http://abusando.org/denuncias/indexgrave.html#stf
Anexo 09: http://abusando.org/denuncias/consulta_a_bases_juridicas.pdf
Aenxo 10: http://abusando.org/denuncias/juiza.pdf
Anexo 11: http://abusando.org/denuncias/processos.html#brasilia
Anexo 12: http://abusando.org/denuncias/02-2005-RS-nic.pdf
Anexo 13: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/politica.asp
Anexo 14: http://abusando.org/denuncias/comitegestor.html
Anexo 15: http://abusando.org/denuncias/ata-nic.htm
Anexo 16: http://abusando.org/denuncias/processos.html#acao_20-b
Anexo 17: http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucoes.htm
Anexo 18: http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-01.htm
Anexo 19: http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-02.htm
Anexo 20: http://www.cgi.br/regulamentacao/anexo2005-02.htm
Anexo 21: http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2006-01.htm
Anexo 22: http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao001.htm
Anexo 23: http://www.cgi.br/regulamentacao/anexo1.htm
Anexo 24: http://www.cgi.br/regulamentacao/anexo2.htm
Anexo 25: http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao002.htm
Anexo 26: http://www.abusando.org/denuncias/Resposta_do_NIC_ao_MPF_01b.pdf
Anexo 27: http://www.abusando.org/denuncias/Resposta_do_NIC_ao_MPF_02.pdf
Anexo 28: http://www.abusando.org/denuncias/98-06433.pdf
Anexo 29: http://www.nic.br/contas
Anexo 30: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/eno10062003.pdf
Anexo 31: http://abusando.org/denuncias/cnpj-nic-br.pdf
Anexo 32: http://www.nic.br/estatuto


Obs.: Esta mensagem constitui informação privilegiada e confidencial, legalmente resguardada por segredo profissional, nos termos do art. 7º, inc.II, e ss. Da Lei n. 8.906/94, referindo-se exclusivamente ao relacionamento pessoal e profissional entre o remetente e o destinatário, sendo vedada a utilização, divulgação ou reprodução do seu conteúdo Caso o documento enviado tenha sido remetido a outro que não o destinatário, favor destruí-lo.

"O spam não é, em si, um crime. O que o transforma em conduta criminosa é o envio de mensagens com o uso de falsificação e roubo de identidade". Eliot Spitzer- ex-promotor-geral do Estado de Nova York

Anexo 17

Reprodução do site do CGI.br:
http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucoes.htm

Resolução Nº. 001/2005 (anexo 18)
Delega ao NIC.br as atividades de registro de nomes de domínio, distribuição de endereços IPs e sua manutenção na Internet.

Resolução Nº. 002/2005 (anexo 19)
O documento é um resumo das regras atualmente adotadas pelo Registro.br para o registro de domínios no país, bem como as normas para a cobrança e pagamento das taxas.

Anexo I (anexo 20)
Especifica quais os Domínios de Primeiro Nível existentes hoje na
Internet brasileira.

Resolução Nº. 001/2006 (anexo 21)
Altera procedimentos relativos ao Processo de Liberação, no art. 10º , III, alínea 'b', dando-lhe nova redação e inclui a aliena 'f' do 10º , V, da Resolução nº. 002/2005 de 05 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

Resoluções revogadas

Resolução Nº. 001/98 (anexo 22)
Anexo I (anexo 23)
Anexo II (anexo 24)

Resolução Nº. 002/98 (anexo 25)



OAB de advogados da ONG NIC/Fapesp/CGI.br, para localização de processos. Infelizmente quase todos correm em segredo absoluto de justiça. Codinome que consta em mais de 1 mil processos: "Domínio Marca Virtual"

Dra. Kelli Priscila Angelini, brasileira, OAB-SP: 193.817
Dr. Francisco de Assis Alves, OAB-SP: 24.545
Dr. Frederico Augusto Lopes de Oliveira - OAB-PR: 32.776
Dra. Lívia Marcela Benício Ribeiro – OAB-PR: 43.138
Dra. Dione Mara Douto da Rosa – OAB-PR: 16.007
César Antonio Aguilar Rios – OAB-PR: 32.255
Ivan Szabelim de Souza - OAB-PR: 37.012
Atila Sauner Posse – OAB-PR: 35.249

CNPJ 05.506.560/0001-36 - ONG NIC.br - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – que atua na "defesa de direitos sociais, ligado à cultura e à arte" (de embolsar). Veja o anexo 31 na Receita Federal)

CNPJ 43.828.151/0001-45 - Fundação de Amparo ao Estado de São Paulo. - Os processos estão nas varas públicas. Alguns poucos foi trocado a Fapesp pela ONG NIC e foram movidos para as varas cíveis, mas a maioria continuam nas varas federais com a ONG NIC.br atuando no lugar da Fapesp.
"Meu interesse está no futuro porque é lá que vou passar o resto da minha vida."
"Se você está compromissado com o seu objetivo, é possível!"

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