segunda-feira, 3 de novembro de 2008

A Vale, depois do crime de LESA-PÁTRIA, é LITIGANTE DE MÁ FÉ, DEVE PAGAR PESADA INDENIZAÇÃO


Helio Fernandes - Arrasadora a derrota da Vale diante das acusações do advogado Eloá dos Santos. Ele tem várias ações contra a Vale, todas partindo de um ponto irrevogável: a DOAÇÃO foi um crime de lesa-pátria. Diante das acusações, a Vale partiu para cima do doutor Eloá, com violência e jogando o mais "puro dos jogos sujos".
Além de mover ação contra o doutor Eloá (até razoável que a Vale tentasse se defender, já que tem mais de 100 ações contra a mais ESCANDALOSA NEGOCIATA dos últimos anos, e que um dia, qualquer dia, terá que ser revista), pediu à OAB a cassação do seu registro de advogado. Isso é o tipo mais baixo de reação, verdadeiramente jogo sujíssimo. Mas quando estavam marcados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo doutor Eloá, surpresa das surpresas: A VALE RETIROU A PRÓPRIA AÇÃO, INVALIDOU TUDO.
Imediatamente a doutora juíza da 31ª Vara Cível aceitou a ação da Vale contra o doutor Eloá, como se defender direitos públicos fosse uma aberração ou tivesse o mesmo peso da lesa-pátria praticada pela Vale. A doutora Ana Paula Pontes Cardoso não só aceitou a ação da Vale (que era da sua competência) como também referendou o pedido de cassação do registro do advogado, que é incumbência exclusiva da OAB. Logo, logo, a doutora juíza marcou o julgamento e intimou as testemunhas, que eram: o presidente da CVM, este repórter e um diretor da própria Vale.
Esse diretor da mineradora, com todas as razões para ser testemunha esclarecedora. Pertencia ao BNDES, que concedeu uma linha de crédito de 7 BILHÕES em favor da Vale. Concedido o crédito, deixou o BNDES e foi trabalhar na própria Vale, tendo portanto "títulos e credenciais" para esclarecer os fatos. Inesperadamente, o competente Escritório Siqueira Castro (que não foi quem começou a ação), tendo percebido que a ação movida pela Vale não tinha razão de ser e era absurdo o pedido de cassação do registro de um colega advogado (como se advogar não fosse seu direito e obrigação), entrou com pedido de anulação do processo.
E a doutora Ana Paula Pontes Cardoso, que fora diligente e apressada em aceitar e encaminhar a ação vergonhosa da Vale contra um advogado, foi novamente diligente e apressada. Só que agora mudou de lado. Justificou o advogado doutor Eloá, e aceitando o fim da ação proposta pela Vale e retirada por ela mesma IMPLICITAMENTE condenou-a. E EXPLICITAMENTE justificou todas as alegações do doutor Eloá. Textual da decisão da juíza Ana Paula Pontes Cardoso: "As opiniões e informações veiculadas no referido `site' (mantido e alimentado pelo doutor Eloá) representam a LIBERDADE DE EXPRESSÃO do réu, pois as informações ali veiculadas se baseiam em notícias (..., não sei a razão das reticências da própria juíza), sendo que tal direito é constitucionalmente garantido, e que no caso concreto não pode ser cerceado, já que nehum dano, quer econômico, quer de imagem, restou provado pela autora". (Lógico, a Vale).
PS - Isso tudo a doutora Ana Paula deveria ter dito na primeira sentença. A Vale agora tem que ser considerada LITIGANTE DE MÁ FÉ e condenada a pagar vultosa INDENIZAÇÃO por DANO MORAL. Será que o Conselho de Justiça tem que ser ouvido?

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