segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Agência Brasil esconde sacanagem de Lula contra as RadCom

Segundo o sítio Direito à Comunicação, a proposta de PL do Lula vem assim: (Meus comentários entre parênteses)
Quem for pego transmitindo sem autorização sofre:
(a) apreensão dos equipamentos,
(nada mudou)
(b) multa (nada mudou)
(c) e suspensão do processo de autorização da outorga (aumentou a sacanagem!)
(d) ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa (multiplicou a sacanagem!)
Em síntese, fica pior do que e já está, já que a criminalização não é um grande problema, comparado com estes, especialmente o último.
O problema é que a culpa é do governo que não resolve dar autorização e tem milhares de processos paralizados no Ministério das Comunicaçôes!!!
Pedro Peduzzi deixa apenas para falar sobre o enorme problema que Lula pretende criar, somente no final.
O Direito à Comunicação, deturpou menos a notícia... Deu um pouco mais de valor que a Agência Brasil à punição das RadCom.
A Agência Brasil dourou a pílula e colocou apenas uma frasesinha solta no final, sem dar o destaque que merece esta tramóia lulista e petista.
"As multas ficarão mais pesadas (...)", adiantou o secretário.
Não encontrei referência de Pedro Peduzzi como jornalista diplomado, mas como reporter. Se ele for jornalista diplomado ou não, está infringindo a ética e a qualidade de informação que fornece à sociedade. Se for diplomado estará demonstrando o contrário do que a Fenaj defende, que o diploma assegura o mínimo de ética e qualidade na informação.
Abaixo, notícia da Agência Brasil e, depois, minha análise da notícia do Direito à Comunicação e da proposta de Lula.

Governo quer descriminalizar rádios comunitárias

16/01/2009 |
Pedro Peduzzi
Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva envia na semana que vem ao Congresso Nacional um projeto de lei que pretende descriminalizar as rádios comunitárias. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o objetivo do governo ao apresentar a proposta é o de "separar bandido de líder comunitário".

Atualmente emitir material radiofônico sem autorização é crime segundo o Código de Processo Penal. A pena prevista para o crime vai de dois a quatro anos de reclusão. Segundo o secretário, há mais de mil inquéritos na Polícia Federal envolvendo emissão irregular de material radiofônico.

"Emitir uma onda sonora, na maioria das vezes, não prejudica ninguém. Caso prejudique, interferindo em sistemas de comunicação de aviões, embarcações ou hospitalares, continuará enquadrado como crime", adianta Abramovay.

O secretário explica que esse projeto será uma das prioridades do Ministério da Justiça e que a descriminalização das rádios virá acompanhada do endurecimento das sanções administrativas para quem veicular material radiofônico ilegalmente.

"As multas ficarão mais pesadas e está prevista a lacração do equipamento irregular", adiantou o secretário.

Lula paga dívida assumida com RadCom propondo destruição do movimento

Heitor Reis (*)
Na abertura da Teia 2007, em Belo Horizonte, o presidente da Reparticular Unitária de Pindorama, assumiu que seu governo tem uma grande dívida com as RadCom, sem prometer quando ou como pagaria... [ http://www.overmundo.com.br/overblog/lula-confessou-divida-com-radios-comunitarias ]
Há algum tempo petistas que exercem a hegemonia no setor de rádios comunitárias vinham sonhando e defendendo possíveis medidas que Lula iria tomar, visando melhorar as condições para aqueles que lutam pelo direito à liberdade de expressão, solenimente assegurados no Pacto de São José da Costa Rica da OEA, Declaração dos Direitos Humanos da ONU e na própria Constituição Federal do Brasil.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM DA ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, ART. XIX, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO
"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras."

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DE 1969, CONHECIDA POR PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO
"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Segundo consta no Observatório da Comunicação, e considerando-se a credibilidade do pessoal que ali atua, o tiro saiu pela culatra!
A tal descriminalização que se alardeia é uma absoluta farsa, já que dá com uma mão e tira com a outra...
A proposta de Projeto de Lei, enviada por Lula ao Congresso Nacional, nos termos divulgados pelo Observatório da Comunicação, será uma frustração geral, uma verdadeira ducha fria na comoção otimista daqueles que padecem sob este "Estado autoritário e oligárquico", como defende Marilena Chauí, filósofa da USP e membro da Direção Nacional do PT. Uma forma politicamente correta de se dizer que estamos em uma ditadura do poder econômico, plutocracia, cleptocracia e corporocracia, para os íntimos. [ http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/NoticiasIntegra.asp?id_artigo=5697 ]
Vejamos parte do texto disponível, ao final, na íntegra, em cujo interior desmente a manchete que acena para algo extremamente desejado pelos sofridos, espezinhados e ingênuos militantes da comunicação popular, para, depois neutralizá-la com tudo que eles não querem:
Manchete: Governo envia ao Congresso projeto que descriminaliza radiodifusão sem licença
Sub-título: Punições mais duras
Manchete verdadeira deveria ser: Governo descriminaliza para destruir o movimento RadCom
Quem for pego transmitindo sem autorização sofre:
(a) apreensão dos equipamentos,
(b) multa
(c) e suspensão do processo de autorização da outorga
(d) ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa
A criminalização apenas produz uma prisão de poucas horas, para prestação de depoimento, com alguma punição insignificante, como doações de cestas básicas e apresentação periódica às autoridades. Assim, a Polícia Federal, que não consegue combater adequadamente os traficantes de armas, drogas e escravas sexuais, fica correndo atrás de cidadãos de bem e líderes comunitários.
Quando eu estava no Rio Grande do Sul, participei de uma reunião de lideranças da Abraço com o Delegado da Polícia Federal, o qual afirmou que eles fazem de tudo para não entrar nesta confusão, mas não teve jeito, e são obrigados a obedecer a ordem judicial.
Este problema fica resolvido, mas se cria um outro ainda maior, sem resolver o principal, que é a incompetência do Estado brasileiro e dos governos que o administram, para atender aos milhares de pedidos que apodrecem nos arquivos bolorentos do Ministério da Comunicação.
Em outros termos:
A extremada competência do Estado brasileiro e dos governos que o administram, para atender aos interesses dos ricos que privatizam a administração dita pública para:
(a) explorar o trabalhador em seu salário;
(b) furtar ao consumidor, controlando o "livre" mercado;
(c) enganar o eleitor com a propaganda eleitoral paga ao preço de ouro, enquanto o legítimo representante do povo não tem como competir com o poder econômico;
(d) utilizar o sistema de ensino para produzir meros autômatos para a linha de produção de lucro para as empresas capitalistas, onde se "aprende de tudo, menos a pensar"
(e) a grande mídia e os jornalistas mercenários que a servem iludirem o telespectador, o leitor e o ouvinte com mentiras, dentre as quais, a maior é que vivemos numa democracia.
Em síntese: Trata-se de mais uma tática de aparentar que se está fazendo algo para melhorar alguma coisa, quando, na realidade, está se reduzindo a criminalização por um lado e pegando pesado na punição administrativa, por outro. Mas porque tanto requinte? Para impedir que a população reflita coletivamente sobre sua realidade, o que é praticamente impossível nas escolas e universidades.
O que será que o governo Lula fez com o relatório do Grupo de Trabalho Inteministerial, por ele criado? Negociou esta proposta com as lideranças das RadCom ou apenas com os empresários que lhes financiaram a campanha?
A enganação do governo Lula no setor de comunicação e, especialmente, em relação às RadCom, é um problema visceral, que parece não ter solução, apesar dos suspiros apaixonados e das lágrimas de alegria de alguns petistas, derramadas sobre esta possível proposta de Projeto de Lei. Até parece a cirurgia plástica da Dilma. Não mudou nada!


(*) Heitor Reis é um adolescente mesocentenário ou um centenário meso-adolescente. Engenheiro civil, militante do movimento pela democratização da comunicação e em defesa dos Direitos Humanos, membro do Conselho Consultor da CMQV - Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida (www.cmqv.org) e articulista. Nenhum direito autoral reservado: Esquerdos autorais ("Copyleft"). Contatos: (31) 3243 6286 - heitorreis@gmail.com - 15/01/2009








http://www.direitoacomunicacao.org.br/novo/content.php?option=com_content&task=view&id=4585




Governo envia ao Congresso projeto que descriminaliza radiodifusão sem licença

Jonas Valente – Observatório do Direito à Comunicação
15.01.2009


No início do penúltimo ano do governo Lula, a equipe do presidente por fim mostra-se disposta a dar o primeiro passo para um processo de revisão das regras que impedem o crescimento das rádios comunitárias. Foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União mensagem do Executivo ao Congresso Nacional enviando projeto de lei que visa descriminalizar o ato de operar serviço de radiodifusão sem autorização do poder concedente.

A iniciativa responde a uma das históricas demandas dos ativistas da mídia comunitária. A perseguição dos órgãos reguladores e da polícia às rádios comunitárias é uma das principais reclamações das entidades representativas do setor, que inclusive denunciam um acirramento desta ao longo do governo Lula.

A versão final do PL só será divulgada após o seu acolhimento pelo Congresso, mas o texto que está sendo trabalho pelo Ministério da Justiça, com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, excetuando de sanção penal a transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. O texto também revoga o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza “a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos”, estabelecendo pena de um a dois anos, ampliada se houver dano a terceiros.

Os dois artigos modificados pela proposta são os dispositivos utilizados para justificar a prisão e abertura de processo criminal contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. Caso sejam aprovadas as modificações, quem colocar uma rádio no ar antes de receber a autorização do Ministério das Comunicações não poderá mais ser preso ou julgado por varas criminais.

A transmissão, no entanto, segue sendo considerada um ilícito civil. O projeto não faz distinção em relação à natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Ou seja, seriam abarcadas por estas modificações tanto rádios comunitárias, como rádios e mesmo TVs de caráter comercial que operem sem licença apropriada.

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o PL reflete a posição do governo, apoiada em resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de mudar a concepção atual da legislação. “Deve ser crime o que atenta contra os bens jurídicos da humanidade. A emissão de onda sonora em desacordo com legislação não afeta nenhum bem jurídico relevante, nada que possa privar a pessoa da liberdade. O mero funcionamento de uma rádio não pode ser considerado crime”, argumenta.

Seguindo esta lógica, a proposta do governo inclui no Código Penal o crime de operação de estação de serviços de radiodifusão que coloquem pessoas em risco de vida ou saúde ao atrapalhar ou inviabilizar o funcionamento de “serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares” ou de “equipamentos médico-hospitalares”. Neste caso, também poderiam ser enquadradas emissoras autorizadas que provoquem interferências consideradas danosas.

Punições mais duras

O aspecto positivo do projeto – retirar da esfera penal a atividade de radiodifusão não-autorizada – pode ser ofuscado pelo endurecimentos das punições civis previsto na proposta. Para quem for pego transmitindo sem autorização, o texto propõe como sanções a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.

Além de prever esta punição à operação sem licença, o projeto aprofunda a rigidez das punições administrativas para as rádios comunitárias autorizadas em relação a outras infrações, divididas em três categorias: as regulares, graves e gravíssimas. No primeiro grupo, está a veiculação de publicidade e propaganda fora dos limites estabelecidos e o descumprimento de qualquer artigo da Lei 9.612, de 1998, que regulamenta o serviço. Atualmente uma emissora comunitária só pode receber recursos mediante patrocínio, na forma de apoio cultural, de estabelecimentos situados na área atendida. A pena para esta categoria é multa e a suspensão do funcionamento por 30 dias.

Já no grupo das infrações graves foram incluídos a operação dos equipamentos fora das especificações, que atinge aquelas estações que utilizam transmissores mais potentes do que o permitido, e a permanência por mais de 30 dias sem funcionamento sem motivo justificável. A pena prevista é multa e, em caso de reincidência, lacração do equipamento até a correção dos problemas.

Dentre as infrações gravíssimas constam a transferência da execução do serviço a terceiros e a realização de proselitisimo de qualquer natureza. A sanção para tais infrações é a cassação da autorização e a lacração dos equipamentos.

De acordo com Pedro Abramovay, a maior rigidez foi inserida na proposta seguindo a lógica de que o tratamento do desrespeito à legislação deve ser feita sob uma abordagem administrativa “Atualmente, estas punições estão baseadas no fato de que estávamos lidando com conduta criminosa. Agora, a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] tem que ter poder de coercitividade para fazer valer a regra. Só achamos que este poder não pode ser a polícia, a cadeia”, explica.

Prioridade

O secretário de assuntos legislativos do MJ afirma que o projeto será uma prioridade do órgão neste ano. “Sabemos que o PL sofrerá resistências, mas o Executivo vai tratá-lo como prioridade”, diz.

Esta proposta deve aumentar a polêmica em torno de reformas na legislação das rádios comunitárias no Congresso, já instalada por conta do debate sobre o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). que reformula a Lei 9612/1998, em trâmite na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados.

A CCTCI, no entanto, demonstrou no fim do ano que pelo menos a questão da descriminalização encontra apoio entre os parlamentares. A comissão aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto que tramitava na Câmara desde 1998 sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W, modificando exatamente os mesmos artigos do CBT e da LGT revistos no projeto do Executivo.
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Governo quer descriminalizar rádios comunitárias

16/01/2009 |
Pedro Peduzzi
Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva envia na semana que vem ao Congresso Nacional um projeto de lei que pretende descriminalizar as rádios comunitárias. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o objetivo do governo ao apresentar a proposta é o de "separar bandido de líder comunitário".

Atualmente emitir material radiofônico sem autorização é crime segundo o Código de Processo Penal. A pena prevista para o crime vai de dois a quatro anos de reclusão. Segundo o secretário, há mais de mil inquéritos na Polícia Federal envolvendo emissão irregular de material radiofônico.

"Emitir uma onda sonora, na maioria das vezes, não prejudica ninguém. Caso prejudique, interferindo em sistemas de comunicação de aviões, embarcações ou hospitalares, continuará enquadrado como crime", adianta Abramovay.

O secretário explica que esse projeto será uma das prioridades do Ministério da Justiça e que a descriminalização das rádios virá acompanhada do endurecimento das sanções administrativas para quem veicular material radiofônico ilegalmente.

"As multas ficarão mais pesadas e está prevista a lacração do equipamento irregular", adiantou o secretário.

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