| 04.03.09 - VENEZUELA |
Adital -
Em comunicado, o Governo da Venezuela afirmou que a CIDH decidiu que o Estado venezuelano não violou nenhuma das liberdades de expressão, propriedade e igualdade das empresas de comunicação privadas Globovisión e RCTV. "Na sentença, a Corte Interamericana somente estabeleceu que o Estado havia falhado supostamente em sua obrigação de não ‘evitar’ que terceiras pessoas obstaculizassem o exercício profissional dos jornalistas e trabalhadores da Globovisión" ressalta o comunicado.
A Corte ordenou ao Estado conduzir eficazmente as investigações e processos penais abertos pelos fatos denunciados pela Globovisión. Além disso, recomendou que tomasse medidas para evitar as restrições e obstaculizações à liberdade de expressão dos trabalhadores de jornalistas da Globovisión.
O Estado venezuelano foi considerado culpado pelo não cumprimento da obrigação dos artigos 13.1 e 5.1 da Convenção Americana dos Direitos Humanos. O 13.1 indica que "toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e expressão que compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informação de toda índole sem consideração de fronteiras". O artigo 5.1 tem a ver com o direito à integridade pessoal.
Por sua vez, Globovisión discordou da visão do Estado sobre a não condenação nos casos de violação dos direitos humanos. Em comunicado, afirmou que a CIDH "declarou de maneira definitiva e inapelável a responsabilidade internacional da República Bolivariana da Venezuela pela violação dos direitos à liberdade de expressão e integridade pessoal de trabalhadores da Globovisión, consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos e solicitou ao Estado reparar os danos causados às vítimas".
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