terça-feira, 2 de junho de 2009

FORA LIXO TÓXICO

Aconteceu no dia 01/06, no Vale do Jatobá, região do Barreiro, uma audiência Pública para discussão da instalação da Serquip na região. A empresa tem como atividade econômica, a incineração de lixo tóxico e hospitalar. Tudo aconteceria às escondidas e sem nenhuma divulgação. Dias antes desta audiência, reunimos por várias vezes com o Secretário de Coordenação Regional, Leonardo Couto e juntos demos entrevista à Rádio Itatiaia sobre o assunto. O Secretário se omitiu sobre a audiência pública e disse nada saber sobre a Serquip. A empresa já tem inclusive licença para operar no CDI Jatobá, ao lado do Vale e do Jatobá IV e no meio de dezenas de outros bairros, escolas e empresas não poluentes.

“O Tiro saiu pela culatra”

A audiência aconteceu nos fundos de um templo evangélico, espaço onde não caberia mais que oitenta pessoas. A PBH e a Serquip prepararam a festa para eles mas, para a surpresa de todos, compareceram mais de 1.200 pessoas - os mais otimistas diziam ter na manifestação de 1500 a 2.000 pessoas.

Os grupos de caminhantes chegavam de vários pontos da região. Portanto faixas, cartazes e mascara no rosto todos gritavam “fora Serquip, fora Serquip”, além das palavras de ordens, os religiosos entoavam cânticos, acompanhados pela multidão.

A policia foi chamada, mas nada pode fazer, a multidão entrou ocupando todos os espaços possíveis, mas infelizmente, a grande maioria não pode acompanhar o circo montado. Seguindo o protocolo da audiência, o Secretário Municipal de meio Ambiente, senhor Ronaldo Vasconcelos, passou a palavra ao diretor da empresa, senhor Gilson Vilela. Debaixo de muitas vaias e cartões vermelhos mostrados pela população, o diretor da Serquip terminou a sua apresentação e, para evitar ouvir a população conchavou com o pastor da igreja, para por fim no evento.

Mais de 40 dos presentes se inscreveram para falar, mas a energia elétrica foi desligada pelo filho do pastor e temendo incidente, a audiência foi cancelada e transferida para o dia 15 de junho às 19h, para o Centro Esportivo do Vale do Jatobá.

A radicalidade contra a Serquip poderá levar cerca de 5.000 pessoas na próxima audiência. Os organizadores desta luta se reúnem na próxima quinta-feira, dia 04/06, as 20h, no Conselho comunitário do Vale do Jatobá, rua César Dacorso Filho, s/nº.

Entenda o problema

A COMUNIDADE DO BAIRRO CAMARGOS e adjacências DENUNCIARAM A PÚBLICO a situação de risco vivida. Em virtude das atividades de incineração de resíduos hospitalares e industriais desenvolvidas pela empresa SERQUIP iniciadas em 2003.
A comunidade, que já enfrentou problemas como falta de luz, água, esgoto, asfalto, escola, bem como de outros serviços e direitos básicos, está vivendo, desde 2006, um dos piores tempos de sua história. Desde 2003, os moradores residentes próximos à empresa SERQUIP vêm manifestando seu descontentamento em relação à instalação da empresa e aos danos à saúde causados pela poluição gerada por sua atividade. Há dois anos a população vem sofrendo com problemas respiratórios crônicos, além do incômodo mau cheiro da fumaça.

Desde então, NÓS, da COMUNIDADE DO BAIRRO CAMARGOS, temos realizado diversas denúncias junto a órgãos e entidades como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM); Ministério Público Estadual; Assembléia Legislativa de Minas Gerais; Secretária Municipal Adjunta de Meio Ambiente; Câmara Municipal de Belo Horizonte; Associação Mineira de Defesa ao Meio Ambiente Associação Mineira de Defesa ao Meio Ambiente (AMDA). Todavia, até o presente momento, a principal reivindicação da comunidade, a saída da empresa do bairro, não foi atendida.

As atividades da empresa no bairro Camargos ferem a Resolução CONAMA 316/02, que no artigo 9°, define claramente que “a instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos industriais deve atender à legislação em vigor, não podendo ser instalado em áreas residenciais.” Nos preâmbulos da própria Resolução essas atividades são consideradas de alta periculosidade, sendo fonte de substâncias tóxicas, principalmente os POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes, dentre eles, a Dioxina. Como também se enquadram nas disposições das leis federais nº. 6938 e nº. 9605 referentes às sanções penais e administrativas ao poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornado mais grave a situação de perigo existente.

Como é sabido e até afirmado pelo próprio presidente da FEAM, José Cláudio Junqueira, em reunião na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no dia 04 de agosto de 2008, a queima desse tipo de resíduo produz dioxinas, metais pesados, dióxidos de enxofre e de nitrogênio. Outro aspecto relevante apontado pelo presidente da FEAM é o da região ser Zona de Adensamento restrito II, logo não era para admitir esse tipo de atividade industrial. De acordo com o químico Márcio Mariano da Silva, as dioxinas alteram a reprodução celular, podendo provocar câncer e má formação fetal. Os sintomas da intoxicação demoram a se manifestar, o que explica os relatos de moradores locais nos últimos dois anos e aponta para o risco de que outros casos venham a ocorrer e/ou serem diagnosticados nos próximos anos.

Além disso, a empresa foi autuada inúmeras vezes durante os anos de funcionamento por apresentar irregularidades, fato que demonstra histórico de inadequação, falta de respeito para com as leis, descaso e irresponsabilidade, sobretudo no tocante à saúde da população local. Apesar das autuações, os procedimentos de fiscalização contêm inúmeros erros e falhas, o agendamento de visitas à empresa com data e hora marcadas, por exemplo, dá margem para a mesma ficar com a "casa limpa". Vale lembrar que as irregularidades da SERQUIP são alvo de reclamações iguais a da nossa Comunidade, sendo objeto de investigação em outros estados brasileiros, principalmente em Pernambuco.

NÓS NÃO QUEREMOS A EMPRESA NO BAIRRO. Idosos, crianças e adultos não conseguem dormir tranqüilamente. Temos sofrido com sufocamentos, falta de ar, tosses secas, sangramentos, irritações na garganta, ocular e nasal, corisas, dores de cabeça e coceiras constantes relacionadas à emissão dos gases. E ainda, nos últimos 4 anos, 7 moradores que residiam próximo à empresa faleceram, vítimas de câncer e doenças respiratórias.

Considerando as reivindicações apresentadas por nossa comunidade, exigimos um posicionamento público dos candidatos à prefeitura de Belo Horizonte sobre as medidas pretendidas para o atendimento de nossas reivindicações: retirada da empresa do bairro Camargos e acompanhamento de saúde dos moradores no atual momento e após a saída da empresa.

Movimento de Defesa aos Direitos Humanos e ao Meio Ambiente
Comissão de Moradores do Bairro Camargos

Colaboração: Gesta – Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais da UFMG e Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais.

O Ministério da Saúde, a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca fez o seguinte comentário sobre o um parecer técnico apresentado à PBH pela Serquip.

Comentários sobre o Parecer Técnico N. º 1237/08 apresentado pela Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda à Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente de Belo Horizonte para obtenção de Licença de Operação.

Autores: Marcelo Firpo Porto e Bruno Milanez – Engenheiros de Produção e Pesquisadores do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola nacional de Saúde Pública e Ségio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz.

1- INTRODUÇÃO

Este documento tem por finalidade comentar o Parecer Técnico a N.o 1237/08 que fundamenta o processo de licenciamento para operação de incinerador localizado no bairro de Camargos, Belo Horizonte/MG. Tal comentário foi desenvolvido no âmbito do convênio de cooperação técnica celebrado entre a FIOCRUZ e a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), já que a demanda envolvendo o questionamento do referido Parecer Técnico partiu de entidades envolvidas na RBJA.

Resumidamente, consideramos o Parecer Técnico insuficiente para concluir a inexistência de riscos relevantes à saúde da população relacionados ao incinerador em questão. Pelo contrário, vários elementos apontam para a possível gravidade dos problemas de saúde no médio e longo prazo advindos da operação do referido incinerador. Dentre eles destacamos: (i) o problema da produção de dioxina e furanos; (ii) a produção de particulados, corroborada pelas denúncias envolvendo o funcionamento do incinerador em horário noturno; (iii) a existência de vários estudos em outros países que demonstram o aumento do risco de doenças graves - como câncer e leucemia – nas populações circunvizinhas aos incineradores; (iv) a existência de inúmeras escolas e hospitais na região, aumentando a exposição de populações especialmente vulneráveis, como crianças, idosos e enfermos; (v) a falta de dados sobre os efeitos à saúde da população no local que demonstrem a não associação de problemas de saúde com os poluentes produzidos pelo incinerador.

Diante de tais argumentos, consideramos ser este caso um exemplo clássico para a aplicação do Princípio da Precaução, ou seja, a decisão sobre uma a licença de operação somente deveria ser realizada após serem dirimidas as várias incertezas sobre os graves riscos à saúde da população. O licenciamento, nas atuais condições, não garante o direito à saúde das populações expostas que vivem na região do entorno ao empreendimento.

2- O PROBLEMA DAS INCERTEZAS.

O relatório apresenta uma série de informações, sendo que aqui serão comentados três aspectos principais:

- Possível emissão de dioxinas e furanos;

- Emissão de material particulado;

- Possibilidade de aumento de doenças entre os moradores;

Os estudos de análise de risco são ferramentas muito importantes para a elaboração de estudos de impacto ambiental, para o licenciamento ambiental e para a definição de limites de emissão de poluentes. Apesar dessa importância, tais estudos apresentam uma série de limitações, que devem ser reconhecidas e explicitadas durante os procedimentos de licenciamento e consulta pública, para que todos os grupos interessados possam ter um melhor entendimento dos possíveis impactos das 2 atividades sobre a saúde das pessoas e sobre o meio ambiente. Uma das principais limitações desses estudos são as diversas incertezas que lhes são inerentes. Segundo alguns autores, essas incertezas podem ser divididas em diferentes grupos (Coutinho, Conceição, Borrego, & Nunes, 1998; Funtowicz & Ravetz, 1997).

Incertezas técnicas ou de parâmetros: referentes à variabilidade dos dados utilizados na definição dos padrões, ou à variabilidade das amostras colhidas durante o monitoramento;

Incertezas metodológicas ou dos modelos matemáticos: como os limites de emissão são definidos a partir de extrapolações, as fórmulas usadas nesse procedimento bem como os valores adotados trazem consigo uma série de erros estatísticos, bem como erros de formulação e interpretação;

Incerteza dos estudos de contaminação: ao se elaborar os cenários de contaminação, é preciso ter certeza que todas as formas de risco e exposição foram consideradas, bem como as probabilidades a elas atribuídas.

Incertezas epistemológicas: existem situações de risco nas quais o conhecimento científico existente é insuficiente para analisar e prever as principais conseqüências. Os casos nos quais as conseqüências trágicas são consideradas plausíveis são justamente aqueles passíveis de aplicação do princípio da precaução, ou seja, deve se rejeitar o risco até que evidências científicas mais consistentes possibilitem uma melhor avaliação.

Dadas essas incertezas, muitas das premissas apresentadas de forma afirmativa pelo Parecer Técnico em questão podem ser questionadas. Aqui vamos dar mais enfoque nos dados referentes à emissão de dioxinas, uma vez que estes componentes apresentam um comportamento muito complexo tanto dentro do incinerador, quanto na atmosfera, após sua emissão.

3- RISCOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO PROVOCADOS PELOS INCINERADORES

3.1- O problema da emissão de dioxinas e furanos. Em primeiro lugar, ao se referir à “dioxina” o Parecer Técnico já busca minimizar a complexidade da questão, uma vez que as “dioxinas” são um grupo de moléculas que podem se apresentar de 75formas diferentes, a estas são adicionados os furanos, que assumem 135 outras configurações. Dessa forma, o que o Parecer Técnico chama de “dioxina” se refere a um grupo envolvendo 210 compostos diferentes de grande relevância toxicológica (Assunção & Pesquero, 1999).

A preocupação com a emissão de dioxinas e furanos é global e diferentes governos e agências ambientais vêm investindo muitos recursos em estudos sobre esse assunto. Ela é uma das principais substâncias na Convenção de Estocolmo relacionada ao banimento e controle dos chamados POPs _

Poluentes Orgânicos Persistentes e ratificada pelo Brasil em 2004. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Agência de Proteção Ambiental fez um levantamento em 1997 sobre as principais fontes de emissão de dioxinas e furanos naquele país. Este estudo mostrou os incineradores de resíduos municipais como principal fonte, seguidos pelos incineradores de resíduos de serviço de saúde e, em terceiro lugar, os fornos de cimento que queimavam resíduos industriais; considerando essas três formas de queima de lixo, elas representavam quase 75% das emissões de dioxinas e furanos do país (Assunção & Pesquero, 1999).

Neste contexto, o Parecer Técnico (p. 7) comenta que: “a queda brusca de temperatura inibe a eventual formação de dioxinas e furanos. Segundo Düwel et al (1999), a formação das dioxinas/furanos exige em geral a presença dos compostos orgânicos de tipo fenol, do cloro, um 3 catalisador (por exemplo cobre) e uma temperatura de reação entre 200 e 600°C.” Porém, esta é uma visão simplista e limitada do processo de formação e emissão de dioxinas.

Apesar desse sistema de controle, a própria empresa admite que pode haver emissões de dioxinas e furanos, uma vez que “[c]om a finalidade de reduzir os teores de cloro na incineração, os produtos desinfetantes utilizados para limpeza das bombonas e do galpão, que eram a base de hipoclorito de sódio, foram substituídos por produtos a base de quaternários de amônio, conforme comprovações às fls. 2834-2836” (Parecer técnico, p. 9). Entretanto, tal ação provavelmente parece ter um impacto muito limitado nas emissões, uma vez que resíduos Classe A incluem recipientes e materiais resultantes de processos de assistência à saúde, que, provavelmente foram tratados com produtos clorados, e resíduos Classe B incluem resíduos de produtos saneantes, desinfetantes e desinfestantes, muitos dos quais possuem cloro em sua composição.

Conforme argumentado por Zemba e colaboradores (1996), deve ainda ser levado em consideração que as moléculas de dioxinas e furanos são muito complexas e que o comportamento ambiental dos diferentes congêneres varia substancialmente. Nesse sentido, os autores afirmam que cada variante tem propriedades de transporte que variam amplamente e que seria mais adequado fazer análises dos diferentes congêneres individualmente.

Esta complexidade das moléculas de dioxinas e furanos deve ainda ser considerada no contexto da variabilidade das pessoas. Atualmente, já é amplamente aceito que grupos populacionais distintos respondem de forma diferente à exposição às dioxinas e outros compostos semelhantes. Dessa forma, apesar da legislação adotar um padrão único, esse deve ser considerado limitado, pois há grupos populacionais como crianças, idosos ou mulheres grávidas que são muito mais vulneráveis do que o “homem-médio” (utilizado na definição do padrão legal) à exposição a dioxinas ou outros produtos químicos (Paustenbach, 2002). Dessa forma, apesar dos testes de queima terem mostrado emissões de dioxinas e furanos abaixo dos limites, isso não assegura que as pessoas expostas a tais

emissões não venham a sofrer danos à sua saúde. Além disso, os dados do teste de queima não garantem que tais compostos não sejam produzidos e emitidos em valores mais elevados na operação normal do incinerador. O potencial de produção destes poluentes é condicionado por diferentes variáveis, como o blend a ser incinerado e condições de queima, como a temperatura1 e a quantidade de oxigênio nas câmaras de queima. Entretanto, o Parecer Técnico não fornece dados do monitoramento da emissão de dioxinas, furanos ou outros componentes halogenados durante a operação do incinerador. Somente de posse dessa informação, poderia a SMAMA ter condições mais precisas de avaliar o grau de risco gerado pelo incinerador.

3.2- O problema da emissão de material particulado

Apesar da importância das dioxinas e furanos, esses não devem ser considerados como única preocupação da sociedade. Material particulado, incluindo material fino e ultrafino, está associado a diferentes problemas de saúde, como problemas respiratórios, doenças cariovasculares e aumento da incidência de câncer. Estes problemas são ampliados, pois tais partículas carreiam hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs) e metais tóxicos, além de dioxinas e outros compostos halogênicos (Cormier, Lomnicki, Backes, & Dellinger, 2006; Terra Filho & Kitamura, 2006).

1 Neste caso, o Parecer Técnico (p. 1) demonstra a incapacidade da empresa de garantir a operação do incinerador nas condições previstas e consideradas “ideais” para minimizar a geração de dioxinas e furanos.

Os vários casos de denúncia da comunidade contra a emissão de “fumaça escura” apresentados no relatório sugerem que a unidade não tem sido capaz de garantir o controle efetivo da emissão de material particulado. Dada essa situação, o controle social tem sido um dos principais fatores acionadores dos órgãos ambientais. Nesse sentido, o funcionamento do incinerador no período noturno, até as 22:00, sugere uma possível estratégia da empresa para evitar tal controle, uma vez que, nesse horário, parte da população não se encontra na rua e a falta de luminosidade dificulta a identificação visual e a documentação fotográfica de mudanças na qualidade das emissões.

3.3- Os riscos à saúde das populações que vivem ao redor dos incineradores

O terceiro ponto que merece ser discutido é a suspeita, por parte da população, do aumento da incidência de doenças nas proximidades do incinerador. Diferentes estudos epidemiológicos têm mostrado uma forte relação entre a presença de incineradores e a incidência de doenças na população. Por exemplo, Elliott e colaboradores (1996) demonstraram um excesso significativo de casos de câncer entre pessoas que moravam a menos 7,5 km de incineradores na Inglaterra, País de Gales e Escócia. Em um segundo estudo, desta vez diretamente relacionado à exposição a dioxinas, Floret e colaboradores (2003) examinaram a distribuição espacial de casos de linfomas não-Hodgkin nas proximidades de um incinerador de resíduos. Os pesquisadores verificaram que as pessoas que moravam nas proximidades do incinerador tinham até 2,3 vezes mais chances de desenvolver a doença do que pessoas que moravam em locais distantes. Outro trabalho (Knox, 2000) revelou excessos altamente significativos de câncer e leucemia entre crianças que nasceram próximas a incineradores (considerando incineradores de resíduos urbanos, industriais e hospitalares). Segundo este estudo, as crianças que nasceram dentro de um raio de até 5,0 km dessas instalações possuíam duas vezes mais chances de desenvolver as doenças. Embora o autor comente que as vizinhanças dos incineradores de resíduos industriais localizavam-se em áreas industriais (e, portanto, as doenças poderiam ser causadas pela exposição simultânea a diferentes fontes), a mesma incidência foi observada próxima a incineradores de resíduos hospitalares, instalados em áreas de baixa concentração industrial.

Essas informações devem ser consideradas de forma muito cuidadosa na análise do caso do incinerador do bairro Camargos, devido à sua localização em uma área com elevada presença de recém nascidos, crianças, doentes e mulheres grávidas. Conforme mostrado no Mapa 1 em anexo, dentro de um raio de 5,0 km deste incinerador há, pelo menos, 23 escolas e 10 hospitais/clínicas; incluindo o Hospital Sarah Kubitschek (3,0 km), Hospital e Maternidade Santa Helena (3,5 km) e o Hospital Dia e Maternidade Unimed BH (4,5 km). O Parecer Técnico argumenta que a Secretaria Municipal de Saúde foi consultada sobre a incidência de doenças respiratórias na região do bairro Camargos, e que a mesma respondeu não ser possível fazer tal análise. Porém os três estudos mencionados acima mostram que, quando tais pesquisas são realizadas, existe grande chance de uma correlação positiva.

4- COMENTÁRIOS FINAIS

Em função dos motivos anteriormente expostos, consideramos ser este caso um claro exemplo onde se faz necessária a aplicação do Princípio da Precaução. Segundo a definição adotada pela União Européia, este se aplica onde a evidência científica é insuficiente, inconclusiva, ou incerta, mas a avaliação científica preliminar indica que há bases razoáveis para preocupação de efeitos potencialmente perigosos sobre a saúde do meio ambiente, seres humanos, animais ou plantas. Nesse caso, mais do que a não renovação da licença de operação do incinerador, um estudo deveria ser encomendado pela SMAMA para verificar quais foram os impactos da sua operação até o momento sobre a saúde das milhares de pessoas que vivem em suas imediações. Devem ainda ser levadas em consideração as limitações do modelo de monitoramento de caráter meramente corretivo que vem sendo realizado pelos órgãos de controle ambiental. Nos exemplos relatados pelo Parecer Técnico N. º 1237/08, após diferentes falhas operacionais a empresa foi autuada e multada, tendo que fazer alterações de procedimento para tentar evitar que os problemas se repetissem. Entretanto, essa estratégia vem se mostrando insuficiente, uma vez que não impediu a ocorrência de novos problemas e continuou a expor a população aos riscos à saúde em questão. Em outras palavras, por causas diversas, as pessoas que moram no bairro Camargos vêm sendo repetidamente expostas a uma série de riscos que podem estar comprometendo de forma irreversível sua saúde no médio ou longo prazo.

Nenhum comentário: