quinta-feira, 18 de junho de 2009

NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Dia 17/06/2009, às 05:00hs da madrugada,
Com alegria, encaminhamos esta notícia!
MAIS UMA Vitória da Comunidade (Ocupação) Dandara!
Corte Superior do TJMG suspende decisão do desembargador Tarcísio Martins Costa que prescrevia despejo das mais de mil famílias de sem-casa e sem-terra que ocupam cerca de 400 mil metros quadrados de área abandonada, no Céu Azul, em Belo Horizonte.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas em favor da comunidade Dandara. Entre os argumentos que combatem a decisão do desembargador Tarcísio Martins estão:
- violação aos Direitos Humanos, no que contém a Constituição da República e os tratados internacionais firmados pelo Brasil.
- violação a Lei Federal no que diz respeito a competência do juiz que está presidindo o feito, bem como no que diz respeito à própria reintegração de posse. Para que haja reintegração de posse era imprescindível que a Construtora Modelo tivesse posse anterior do imóvel. Como ele estava abandonado há mais de 40 anos, não havia vestígio de posse da empresa. Também a área supostamente esbulhada não foi delimitada e localizada na ação de reintegração de posse.
- Por fim o desembargador Tarcísio Martins Costa desconheceu por completo que a propriedade tem que cumprir a função social, conforme determina a Constituição Federal.
Com a liminar concedida pelo desembargador Nepomuceno Silva, as cerca de mil famílias continuarão na posse da área e ali irão construir suas moradias.
Enquanto isso se espera o julgamento do Agravo de Instrumento interposto a favor da comunidade Dandara, em que se pede a cassação definitiva da liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz em substituição na 20ª Vara Cível da Capital, Bruno Terra.
Maiores informações:
Prof. Fábio Santos - SAJ PUC Minas - 87651680

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