quarta-feira, 1 de julho de 2009

Assinantes de telefones fixos têm direito a receber de volta os valores cobrados pelas operadoras a título de PIS/COFINS

SERÁ QUE TENHO DIREITO

STJ confirmou decisão do TJRS que reconheceu ser ilegal o repasse do PIS e COFINS ao assinante de telefonia fixa, pois segundo a justiça a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) para o serviço de telefonia é "líquida" e assim excluiria os tributos "incidentes na operação"

Assim foi considerada ilegal a pratica das operadoras de embutir no preço da tarifa as suas despesas com contribuições sociais, motivo pelo qual os valores cobrados dos consumidores, que ajuizaram as ações, deverão ser devolvidos.

"Se colar, colou"

De acordo com Herman Benjamim – MINISTRO DO STJ, as empresas usam a técnica do "se colar, colou", especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo.

NA CONTA NÃO CONSTA - PIS e o COFINS !

De fato o PIS e COFINS não aparece na conta de telefone, pois estes tributos ao contrário do ICMS não é pago pelo consumidor, mas sim pela companhia telefônica. O que ocorre é que a empresa simplesmente embutiu o PIS e COFINS dentro da tarifas básicas de modo disfarçado.

A decisão do TJRS confirmada pelo STJ vai no sentido de que sobre a tarifa regulada pela ANATEL não pode ser embutido mais nada.

AS EMPRESAS DEVOLVERÃO OS VALORES – COBRADOS A MAIOR?

As empresas de telefonia só irão devolver o dinheiro para os clientes que entrarem na justiça e obterem decisões favoráveis, pois as decisões judiciais existentes, só favorecem aqueles que ajuizaram as ações. Assim aquele que deseja receber o seu dinheiro de volta, somente por meio de ação judicial.

Isto vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas.

HAVENDO ÊXITO, QUANTO O CONSUMIDOR PODERÁ RECEBER ?

O valor irá variar de caso a caso, a grosso modo poderíamos dizer que o consumidor faria jus a receber cerca de 5% dos valores pagos mensalmente nos últimos 10 anos ( pode ser 05 anos, depende do entendimento do juiz), valores estes que serão corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês ( a ser decidido no processo em eventual sentença favorável). Isto dependendo do valor da conta pode ser uma boa quantia.

SERÁ QUE VALE A PENA O CONSUMIDOR BUSCAR A RESTITUIÇÃO DESTES VALORES ?

Se o consumidor prefere deixar o seu dinheiro por menor que seja com a empresa telefônica não vale a pena, mas se acha que isto é um abuso e que deve ter fim, com certeza vale a pena.

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