terça-feira, 11 de agosto de 2009

Justiça determina arquivamento de ocorrência policial


Invasão de terreno pelo MST em Venda Nova: Justiça determina arquivamento de ocorrência policial


A Justiça de primeira instância determinou o arquivamento de uma ocorrência policial levada ao Juizado Especial Criminal, em Belo Horizonte, contra integrantes do MST (Movimento dos Sem Terra). A decisão ratifica o entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) de que invasões pacíficas, por parte de grupo social, visando o direito à terra e à moradia, não configuram crime.
Segundo a ocorrência, no dia 13 de abril deste ano, integrantes do MST ocuparam uma grande propriedade situada nas proximidades do bairro Venda Nova, em Belo Horizonte, requerendo a desapropriação do terreno, denominado Sitio Santa Adelaide, que parece ser improdutivo.
A suposta vítima, M. M. K, sem comprovar ser o legítimo proprietário do terreno, estando inclusive em litígio judicial, alegava que S. R. S., liderando diversos integrantes do MST, teria praticado esbulho possessório, ou seja, teria invadido propriedade alheia com a finalidade de vir a ter a posse do terreno, delito este previsto no artigo 161, parágrafo segundo, do código penal.
O promotor de Justiça junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Rodrigo Otávio Gonçalves e Silva, depois de ouvir as partes, em audiência preliminar, entendeu que “o fato era atípico, ou seja, não havia crime algum, pois a entrada de grupo social em propriedade alheia, de forma mansa e pacífica, para fins de reivindicar o legítimo direito de acesso à terra e a condições de uma vida digna não configuram prática de delito, sendo, pelo contrário, direito previsto na Constituição do Brasil, que condiciona a propriedade ao cumprimento de sua própria função social, além de diversos princípios que têm como alvo a supremacia do interesse da pessoa humana”.

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