sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Costa confirma proibição à Anatel de fechar emissoras ilegais sem sua autorização

Por Lúcia Berbert
17 de setembro de 2009

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, confirmou a proibição
imposta à Anatel de interromper e lacrar qualquer emissora de rádio e
TV (seja comercial ou comunitária) que esteja atuando irregularmente,
antes de ouvir o ministério. A decisão foi divulgada com exclusividade
pelo Tele.Síntese Análise, na última sexta-feira.

Segundo Costa, essa determinação está prevista no artigo 63 do Código
Brasileiro de Radiodifusão, que prevê a necessidade da consulta ao
antigo Contel (Conselho Nacional de Telecomunicações), que já foi
extinto. No ofício, enviado dia 29 de julho à agência, ele alega que o
Ministério das Comunicações é o órgão sucessor do conselho.

Além disso, argumenta que as outorgas para as emissoras são concedidas
com aval do Minicom, do Congresso Nacional e da Presidência da
República o que, na opinião dele, requer mais cuidado na aplicação de
punições que interfiram no funcionamento delas.

A proibição de interromper e lacrar as emissoras vale para qualquer
situação, sejam emissoras que interferem no espaço aéreo , no uso de
equipamentos ou de instalações fora das especificações técnicas ou
equipamentos não licenciados.

No entanto, a norma ressalta que “poderá ser determinada a interrupção
do serviço pelo agente fiscalizador, ‘ad-referendum’ do Contel. No
dicionário, um ato administrativo "ad referendum" é aquele realizado
por uma autoridade e que está sujeito a confirmação, ratificação de
outra autoridade ou órgão colegiado. A decisão do colegiado pode não
aceitar a decisão daquele que realizou inicialmente o ato. Por essa
interpretação, a interrupção do serviço pode ser feita no ato da
fiscalização e referendada ou não pelo Minicom.

Certificação

Outra determinação incluída no ofício é de que a agência altere o
Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações (Resolução 242/2000), inserindo um parágrafo no
artigo 54, destacando que o uso de equipamentos sem homologação pelas
emissoras constará de documento que será enviado ao Minicom,
“objetivando a adoção das medidas legais cabíveis”.

O ministro Hélio Costa ressaltou que essas determinações não valem
para as emissoras piratas, que devem ser lacradas imediatamente pela
fiscalização. Ele não explicou por que tomou esta decisão após 11 anos
de criação da agência e no quarto ano da sua administração.

O órgão que ficará responsável pela análise das irregularidades
encontradas pela fiscalização da Anatel é o Departamento de
Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica
(DEAA), do Minicom.

Legalidade?

Esta portaria do Ministério interfere diretamente na autonomia da
agência reguladora, que pela Lei Geral de Telecomunicações, é quem tem
o dever de fiscalizar o espectro radioelétrico.

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