Claudia Andrade
Do 
UOL 
Notícias
Em 
Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu 
nesta quarta-feira (4) a sessão de julgamento de denúncia contra o senador 
Eduardo Azeredo (PSDB-MG), por envolvimento em um suposto esquema de caixa dois 
durante sua campanha para reeleição ao governo de Minas Gerais, em 
1998.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do 
inquérito do chamado “mensalão mineiro”, não chegou a concluir a leitura do seu 
voto, mas já antecipou que acolherá as denúncias ligadas ao crime de peculato. A 
leitura do voto será retomada nesta quinta-feira, quando o relator deverá falar 
das denúncias sobre lavagem de dinheiro.
Joaquim Barbosa disse que “há indícios, ainda 
que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Azeredo” no esquema de 
desvio de recursos, que envolvia pessoas “de plena confiança” do então candidato 
à reeleição. “Há fortes indícios da natureza criminosa da campanha de Azeredo. 
Indícios de que o acusado tinha conhecimento do esquema e queria realizá-lo 
estão presentes na denúncia”.
Quando o relator concluir seu voto, a Corte 
terá de decidir se acolhe ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral 
da República, envolvendo crimes de peculato (desvio de bem público realizado por 
funcionário público) e também de lavagem de dinheiro, que será alvo de análise 
do relator nesta quinta. Caso a denúncia seja rejeitada, o inquérito será 
arquivado.
O senador Eduardo Azeredo é acusado de 
participar de um suposto esquema de caixa dois durante sua campanha de reeleição 
para o governo de MG
A denúncia aponta que o esquema do mensalão 
mineiro permitiu o financiamento da campanha com recursos públicos de empresas 
como a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Comig (Companhia 
Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), além do 
repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos no 
Estado.
Como governador, Azeredo teria participado do 
esquema, ainda de acordo com a denúncia, ao dar suporte para o repasse ilegal de 
dinheiro das estatais e garantir empréstimos “fictícios” feito por uma empresa 
de Marcos Valério junto ao Banco Rural.
No início da sessão desta quarta, o 
procurador-geral da República reafirmou a denúncia argumentando “existir certeza 
do crime e indícios veementes de autoria”. Segundo Gurgel, as imputações feitas 
ao denunciado resultam de um farto conjunto probatório que dá suporte sobre a 
ocorrência do ilícito e a culpabilidade do denunciado.
O senador nega a existência de um esquema de 
caixa dois durante a campanha de 1998, posição que foi reforçada no plenário da 
Corte por seu advogado, José Gerardo Grossi. Na defesa, ele classificou a 
denúncia de “longa e confusa”, além de estar cheia de “condicionais e formas 
adverbiais que denotam muito mais incertezas do que 
certezas”.
“A denúncia não indica um ato de Azeredo como 
participante dessa obtenção de dinheiro que a denúncia descreve sinuosamente, 
indo pra lá e pra cá”, disse o advogado.
A denúncia apresentada pela Procuradoria- Geral 
da República afirma que o mensalão mineiro foi o embrião do mensalão que 
envolveu a base governista – denunciado por Roberto Jefferson. O publicitário 
Marcos Valério é apontado como articulador dos dois esquemas. No Supremo, os 
dois casos de corrupção são relatados pelo ministro Joaquim 
Barbosa.
Em maio deste ano, o relator desmembrou o 
inquérito do mensalão mineiro, decidindo que apenas o senador Azeredo contaria 
como denunciado perante o Supremo, por ter foro privilegiado. No caso dos demais 
investigados, incluindo o publicitário Marcos Valério, o processo passou para a 
Justiça Federal de Minas Gerais.
[A partir da tela]
Leia mais sobre o caso do mensalão 
mineiro
 
 
 
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