Ontem, quinta-feira (07/04), apenas um dia após ser liberado o mandado de reintegração de posse contra a Ocupação Irmã Dorothy, o oficial de justiça, junto com os supostos proprietários (TRAMM LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA), com a Polícia Militar (41º Batalhão) e a Guarda Municipal Patrimonial, estiveram na área para efetuar o despejo.
Foram várias horas de tensão extrema. Diante das inúmeras ilegalidades da situação, as famílias da Ocupação Irmã Dorothy decidiram resistir e não sair da área, apesar da decisão liminar de reitegração de posse.
Primeiro: em situações como essa, sempre se busca antes do despejo uma solução negociada, envolvendo ocupantes, supostos proprietários, Prefeitura, Polícia Militar e entidades ligadas aos Direitos Humanos, como a Comissão de Direitos Humanos da ALMG e o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CONEDH.
Além disso, nenhum dos requisitos legais para se efetuar o despejo estava sendo observado, como por exemplo a criação da comissão prevista na Lei Estadual nº 13.604/00, o acompanhamento do Conselho Tutelar e do Idoso, a disponibilização dos meios adequados para o transporte dos móveis e pertences das famílias etc.
Não bastasse isso, é preciso aguardar o pronunciamento do Tribunal de Justiça que poderá a qualquer momento derrubar a liminar concedida ao arrepio da lei pelo juiz de primeira instância.
Para se ter uma idéia do absurdo jurídico, a empresa que pediu a reintegração de posse possui apenas um Contrato de Promessa de Compra e Venda. Apenas com esse instrumento precário o juiz verificou a existencia de "posse" anterior para dar a liminar, sem ao menos oferecer chance para que as famílias pudessem apresentar defesa em audiência.
Somado a tudo isso, existe uma forte suspeita de que o oficial de justiça tenha sido subornado, pois os fatos aconteceram numa velocidade nada comum e esse sujeito pressionou a polícia o tempo todo para efetuar a ordem judicial. Isso sem falar na postura da Prefeitura (Regional Barreiro) que enviou seus cães de Guarda para acompanhar a ação e também pressionar pelo despejo.
Mas nada disso foi suficiente. O povo mais uma vez saiu vitorioso! Agora é manter o estado de alerta e pressionar para que seja iniciada a negociação, pois de nossa parte existe abertura para buscar uma saída pacífica, inclusive via Programa Minha Casa Minha Vida.
Seguiremos em resistência contra a intolerância dos poderosos!
Brigadas Populares
Fórum de Moradia do Barreiro
Contatos: 97084830 / 88154120 / 96459367
* Trechos do recurso de agravo elaborado pelo SAJ (Serviço de Assistência Judiciária) da PUC Minas com breve histórico do terreno:
"Depreende-se da leitura da Certidão de Registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em anexo, que o imóvel objeto da demanda pertencia ao Estado de Minas Gerais. Em dezembro de 2001 a CDI-MG – Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais celebrou contrato com a empresa PARR PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede em São João Nepomuceno, pelo qual o imóvel constituído pelo lote 26 – vinte e seis – do quarteirão 155 – cento e cinqüenta e cinco – do Bairro Jatobá – Distrito Industrial seria transferido para referida empresa, SOB A CONDIÇÃO DE, NO PRAZO DE VINTE MESES, SER REALIZADO NO LOCAL UM empreendimento industrial, gerando empregos na região.
Chama a atenção o fato de uma obscura empresa do interior do Estado ter celebrado este contrato. À época o famoso publicitário Marcos Valério mantinha estreitos laços com o Banco Rural e com o então governador do Estado, ocasião em que operava no rumoroso caso do que se convencionou chamar de Mensalão Mineiro, comandado pelo então governador Azeredo, conforme denunciado pelo Ministério Público Federal.
Exatos cinco meses após a celebração do referido contrato a empresa PARR Participações Ltda, contando com a anuência da CDI-MG, transfere o imóvel para o Banco Rural S/A, como dação em pagamento. Da CDI (atual CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais), dita empresa adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 121.000,00 e o repassou para o Banco Rural, cinco meses depois, por R$ 600.000,00. Mais do que 500% acima do valor pelo qual o Estado, por meio da CDI, repassou o imóvel ao particular. O encargo da implantação de um empreendimento industrial na área, outrora pública, foi remetido ao esquecimento.
Assim, matreira e astutamente, um BEM PÚBLICO é transferido para o particular, sem que a sua destinação seja alcançada. Tudo feito à moda das Operações Mensalões, tão em voga na época. Isto se não tiver algo como lavagem de dinheiro ou coisa que o valha.
Transcorridos os vinte meses estabelecidos na clausula... nada foi feito no local, e os anos se passaram desde então sem que fosse dada nenhuma destinação ao imóvel.
Seis anos depois, sem que o encargo tenha sido cumprido, a mencionada CODEMIG, sucessora da CDI, permaneceu inerte. Nada fez para reverter ao patrimônio público o imóvel em questão.
Pois bem, embora assentado em explícita ilegalidade, o Banco Rural S/A celebra, em 2007, o tal Contrato Particular de Compra e Venda com a empresa TRAMMM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outras pessoas físicas, ora Agravados, pelo valor de R$ 180.000,00. Três anos se passaram sem que sequer a Escritura de Compra e Venda tenha sido providenciada.
Se a documentação indispensável para a consecução dos objetivos da transação comercial não foi providenciada, como sustentar que qualquer ato que pudesse caracterizar a posse da empresa Agravada foi realizado? O imóvel, por mais de dez anos, restou em completo abandono. O local servia unicamente para bota-fora de resíduos sólidos, como bem demonstram as fotos em anexo.
Em fevereiro de 2010, os Agravados, sem que proprietários fossem do imóvel, celebram Contrato de Promessa de Compra e Venda com ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, pelo valor de R$ 580.000,00. Também esta nova empresa sequer uma estaca implanta no local."
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