segunda-feira, 25 de novembro de 2013

STJ atropela Marco Civil e exige guarda de dados por três anos


Escrito por: Luiz Queiroz
Fonte: Convergência Digital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de conteúco devem guardar informações por um período de três anos, após ter sido cancelado o serviço pelo usuário. Foi o que decidiu a relatora e ministra Nancy Andrighi, ao avaliar um recurso especial movido em 2010 pelo Yahooo contra um Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que discutiu a responsabilidade dos gerenciadores de fóruns de discussão virtual pelo fornecimento dos dados dos respectivos usuários.
O caso começou quando o Centro Educacional de Formação Superior ( CEFOS) entrou com uma cautelar contra o Yahoo, para obter acesso aos dados pessoais de participante de um fórum de discussão virtual (Yahoo Grupos) gerenciado pelo provedor de conteúdo. Um estudante da Faculdades Milton Campos teria ofendido outros participantes de uma lista de discussão criada no "Yahoo Grupos", ao postar conteúdo discriminatório contra alunos que ingressaram naquela instituição por intermédio do PROUNI – Programa Universidade para Todos, destinado à concessão de bolsas para estudantes de baixa renda.
A instituição ficou preocupada com as repercussões e decidiu ingressar no tribunal mineiro para solicitar os dados que identificariam o estudante, além do conteúdo que postou. Na primeira instância, em Minas Gerais, o juiz julgou improcedente o pedido, sob o argumento que a conta de e-mail do usuário responsável pela mensagem discriminatória foi encerrada. A decisão foi tomada por ele com base também na informação do Yahoo, que alegou que as informações daquele usuário haviam sido excluídas da sua base de dados.
Entretanto, o pleno do TJMG rejeitou a decisão, afirmando que caberia ao "provedor de conta utilizada para envio de mensagem ofensiva diligenciar na busca da identificação do seu autor, mormente quando ele próprio admite conhecer os trâmites necessários para tanto, pouco importando que a conta utilizada tenha sido cancelada”. Insatisfeito, o Yahoo recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Para o Yahoo,  “não existe qualquer legislação que imponha aos provedores de serviços de Internet a guarda dos dados de seus usuários para sempre, tampouco por um certo período de tempo”.
Marco Civil
De fato não há. Entretanto, a última versão de texto do Marco Civil da Internet, que está para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados,l poderá conter um dispositivo para obrigar a guarda dos dados. Estima-se que os parlamentares colocarão um prázo de 12 meses, menor que o estipulado pelo STJ.
Se tal ocorrer, os deputados inseriam de última hora um dispositivo similar ao que já haviam aprovado na fase de elaboração do Marco Civil, quando estipularam prazo também de um ano para a guarda de logs pelos provedores de conexão.
"Ônus social"
A relatora Nancy Andrigh entende que a 3ª Turma do STJ, em precedentes anteriores que já relatou, concluiu que os proverores de conteúdo devem “ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada imagem uma autoria certa e determinada”.
"Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor de conteúdo e tendo em vista o dever de informação e o princípio da transparência, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo”
Além disso a ministra afirmou que a obrigação de manter dados mínimos indispensáveis à identificação de seus usuários deriva do art. 5º, IV, da CF/88, que não obstante assegure a liberdade de manifestação do pensamento, ressalva que esta não é irrestrita, sendo “vedado o anonimato”. "Em outras palavras, qualquer um pode se expressar livremente, desde que se identifique", destacou a ministra Nancy. Para ela, a existência de meios que possibilitem a identificação de cada usuário se coloca como um "ônus social, a ser suportado por todos nós, em especial por aqueles que exploram economicamente a rede".

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