LEI Nº 11.655, DE 15 ABRIL DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Ordem do Mérito das Comunicações, de que trata o Decreto no
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Ordem do Mérito das Comunicações, de que trata o Decreto no
87.009, de 15 de março de 1982, passa a denominar-se Ordem do Mérito
das Comunicações Jornalista Roberto Marinho.
das Comunicações Jornalista Roberto Marinho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
____________ _________ _________ _________ _________ _________
25 DE ABRIL DE 2008 - 17h45
O retrato de um poder sem limites
por Venicio A. de Lima*
Até mesmo aqueles que conhecem a história da radiodifusão privada e sabem que na sua regulação – apesar de ser um serviço público concedido pelo Estado – sempre tem prevalecido o interesse dos radiodifusores, não deixaram de se surpreender.
O Congresso Nacional aprovou, na noite da sexta feira (11/4), projeto de lei que reduz de quatro para três os fusos horários no país e altera os efeitos da portaria da Classificação Indicativa no Acre e demais estados do Norte.
Como no Brasil os grandes grupos de comunicações são multimídia, isto é, abarcam empresas de radiodifusão (rádio e televisão), jornais e revistas, o lobby do setor se torna aqui mais robusto do que em outros países. E a cada nova vitória, naturalmente, esse lobby aumenta seu cacife para fazer pressão tanto junto ao Executivo quanto ao Legislativo.
Um pouco de história
O exemplo mais conhecido do poder dos radiodifusores talvez seja a derrubada, pelo Congresso Nacional, de todos os 52 vetos que o então presidente João Goulart impôs ao projeto de lei que viria a se transformar no CBT – Código Brasileiro de Telecomunicaçõ es (Lei 4.117/1962). A ampla articulação de empresários de radiodifusão e parlamentares que permitiu tamanha façanha foi liderada pelo então diretor-geral dos Diários e Emissoras Associados, João Calmon (já falecido), e dela resultou a criação da Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, da qual ele se tornou o primeiro presidente.
Decorridos mais de 45 anos, o CBT (excluída a regulação da Lei Geral de Telecomunicaçõ es – Lei 9.472/1997) continua sendo a norma básica que rege a radiodifusão no Brasil e alguns dos seus vetos derrubados e omissões tornam a radiodifusão brasileira singular em todo o mundo: a duração das concessões de 15 anos para emissoras de TV e 10 anos para emissoras de rádio; a renovação automática das concessões e a ausência de qualquer norma que proíba a propriedade cruzada dos meios de comunicação.
Desde a promulgação do CBT em 1962, no entanto, são inúmeras as ocasiões em que o poder dos radiodifusores prevaleceu.
Na Constituinte de 1987-88, por exemplo, a ''bancada da comunicação'' conseguiu incluir normas que diferenciam a radiodifusão de outras concessões de serviço público: as concessões e suas renovações têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional, onde os grupos de mídia têm expressiva representação; o cancelamento das concessões só pode ser feito por decisão judicial e a não-renovação exige votação nominal de, no mínimo, dois quintos dos deputados e senadores. O Conselho de Comunicação Social, que deveria ser um órgão regulador, tendo como referência a Comissão Federal de Comunicações americana (FCC), se transformou num mero auxiliar do Congresso Nacional que, aliás, há quase dois anos sequer se reúne.
Por outro lado, nunca lograram ser regulamentados – e, portanto, não são cumpridos – os dispositivos da Constituição de 1988 que rezam não poder os meios de comunicação, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio; e que determinam a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, a promoção da produção independente e a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal.
A lista das ''vitórias'' dos radiodifusores é longa. Lembro outras: a implantação das TVs pagas via satélite (DTH) e MMDS antes da existência de qualquer regulação; a norma restritiva e excludente das rádios comunitárias (Lei 9.612/1998); a interrupção do processo de transformação da Ancine em Ancinav; a escolha do padrão japonês para a TV digital que frustrou o potencial de democratização das concessões; na Lei 11.652/2008, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação, o veto do presidente da República ao artigo que obrigava as emissoras de TV comerciais a entregar à TV pública os sinais de jogos de seleções nacionais contratados com exclusividade e não transmitidos em seus canais; e as recentes modificações do relator no substitutivo do PL 29/2007 em tramitação na Câmara dos Deputados, em relação às cotas de programação do conteúdo nacional na TV paga.
É ainda o interesse dos radiodifusores que tem impedido a materialização de um projeto de Lei Geral da Comunicação Eletrônica de Massa para regular o setor de forma integrada e coerente, contemplando a revolução digital e a conseqüente convergência tecnológica entre telecomunicaçõ es, comunicação de massa e informática.
A mudança nos fusos horários
Não creio, todavia, que o poder dos radiodifusores jamais tenha se manifestado de forma mais contundente e acintosa do que na recente aprovação do projeto do senador Tião Viana (PT-AC), apenas quatro dias após a entrada em vigor da Portaria 1.220/07 determinando que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários do país em função da Classificação Indicativa. Note-se que, por pressão dos radiodifusores, houve cinco adiamentos da data para a entrada em vigor da portaria no período de 9 meses.
Quando se convenceram que não seria mais possível alterar a própria portaria, os radiodifusores passaram a trabalhar pela aprovação do projeto que muda os fusos horários.
O projeto de lei, apresentado em 2006, foi aprovado no Senado no início de 2007 e encaminhado à Câmara dos Deputados. Durante a tramitação na Câmara houve forte pressão da Abert, expressa pela deputada Rebecca Garcia (PP-AM), vinculada à TV Rio Negro Ltda. (afiliada da Rede Bandeirantes), que defendia a existência de um único fuso horário em todo o país. Foi da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) – esposa do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), ambos vinculados à Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda. (RBA, afiliada da Rede Bandeirantes) – a alteração determinando que o estado do Pará tenha somente um fuso horário (hoje tem dois). Com essa modificação o projeto voltou para o Senado, onde foi novamente aprovado.
A jornalista Laura Mattos, em matéria publicada na Folha de S.Paulo (''Lobby das TVs está por trás da mudança'', 15/4) relata que ''o lobby [das emissoras de TV] era tão claro que, na segunda passada [7/4], quando a obrigatoriedade de respeito aos fusos entrou em vigor, a Record, questionada pela Folha sobre quais alterações faria, disse aguardar `a tramitação do projeto de lei que iguala o fuso horário do Acre ao do Amazonas´''.
Vale ainda registrar que um dos argumentos que têm sido usado pelos defensores da mudança do fuso horário no Congresso – e, de forma velada, pelos próprios radiodifusores – é que a Portaria 1.220/07 impediria a população do Norte de assistir ao vivo os jogos de futebol realizados no Sul do país. Obviamente esse argumento é falso porque a classificação indicativa do futebol é livre e não impede, portanto, sua transmissão ao vivo.
Interesse privado vs. interesse público
O projeto de lei que altera os fusos horários ainda terá que ser sancionado pelo presidente da República, o que o líder do governo no Senado garante acontecerá nos próximos dias.
Será que o interesse dos radiodifusores privados sempre coincide com o interesse público e, portanto, não há qualquer problema que prevaleça?
Será que é assim mesmo que funciona nas democracias: os grupos que reúnem mais força política devem sempre decidir o rumo das políticas públicas?
Ou será que a anedota ''no Brasil, a televisão não é uma concessão do Estado, o Estado que é uma concessão da televisão'' tem um fundo de verdade?
Ou será que o interesse público, mais uma vez, deixará de ser atendido para que prevaleçam os interesses privados dos radiodifusores, concessionários do serviço público de rádio e televisão?
Nota
Artigo publicado no Observatório da Imprensa
*Venicio A. de Lima, Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília. Autor/organizador, entre outros, de ''A mídia nas eleições de 2006'' Editora Fundação Perseu Abramo - 2007
Nenhum comentário:
Postar um comentário