Lei sobre radiodifusão comunitária de Canguçu é inconstitucional
O Órgão Especial do TJRS concluiu, por unanimidade, que é inconstitucional a Lei nº 2.901/07, do Município de Canguçu, que tratava sobre a exploração do serviço de radiodifusão e televisão comunitária. A Ação Direta de Inconstitucionalida de foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o relator, Desembargador Osvaldo Stefanello, "não compete aos municípios legislar sobre telecomunicaçõ es e radiodifusão e, tampouco, regulamentar a exploração, direta ou mediante autorização, concessão ou permissão desses serviços, de modo que resta caracterizado o vício de iniciativa".
Proc. 70022834733 (João Batista Santafé Aguiar)
Paulo da Cunha
Advogado
OAB/RS 43.034
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sexta-feira, 30 de maio de 2008
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