Ocupação Navantino Alves
O pesadelo do despejo bate à porta...
Mais de 130 pessoas, incluindo 26 crianças, moradoras do prédio onde funcionava o antigo Banco de Leite da Fundação Navantino Alves, estão na iminência de serem despejadas de seu lar. A medida foi determinada pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes (7ª Vara Cível da Justiça Federal) sem que as famílias fossem sequer citadas no processo. O Estado de Minas Gerais, proprietário do imóvel, é o maior interessado no despejo de seus ocupantes, mas a Caixa Econômica Federal (CEF) também figura no pólo ativo da demanda, pois possui crédito hipotecário contra a falida Fundação.
Ora, as famílias vivem de boa fé no local há mais de 10 anos! A maioria trabalha na região central, buscando seu sustento na informalidade como vendedores ambulantes. Pessoas segregadas do mundo do trabalho formal, vivem o drama de se tornarem segregadas da cidade, justamente naquela em que "o sol nasce para todos".
Assim, o poder constituído reitera a lógica de remoção forçada dos pobres que confrontam os interesses do capital imobiliário especulativo – o imóvel está avaliado em mais de 3 milhões de reais! Alega o Estado que, como o prédio se localiza em área hospitalar, não pode ter destinação residencial. Mas se esquece o "mau governo" – ou ignora maliciosamente? – que, ao longo dos últimos 12 anos, desde a falência da Fundação Navantino Alves, os moradores investiram no imóvel, aplicando seus parcos recursos em obras de melhoria dos apartamentos, das áreas coletivas, das instalações elétricas e na melhoria das condições sanitárias. As famílias pagaram, inclusive, pela vistoria de um engenheiro que aprovou em laudo técnico as instalações do prédio. Para além dos gastos monetários, as famílias da Navantino Alves investiram sonhos naquele espaço e tornaram realidade o exercício do direito de morar dignamente.
Sem fugir à regra, a Prefeitura se omite da responsabilidade de garantir uma alternativa aos moradores. O Estado e a CEF, por sua vez, pressionam pelo cumprimento do despejo sem nada assegurar às famílias, enquanto o Poder Judiciário, "guardião da lei", faz letra morta um sem número de dispositivos constitucionais, ignorando a realidade fática. Duas opções se colocam aos moradores: o ambiente inóspito das ruas ou os aconchegantes abrigos da Prefeitura. Nenhuma indenização foi determinada pela justiça, nem mesmo pelas benfeitorias. A ordem é clara e precisa: cumpra-se!
Importante reconhecer o empenho da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública Estadual que ajuizaram em conjunto Ação Civil Pública pleiteando que os três entes federados garantissem uma alternativa aos moradores. Entretanto, nem mesmo o árduo e competente trabalho das Defensorias foi capaz de quebrar a intransigência do judiciário em face da situação dessas famílias.
Agora, sob a insegurança e o medo do dia de amanhã, as famílias da Ocupação Navantino Alves fazem um apelo pela solidariedade daqueles que são sensíveis ao grito dos excluídos e que acreditam na construção de uma cidade mais justa, uma cidade que acolha seus filhos e filhas, uma cidade em que caibam todos e todas...
Envie emails para as autoridades responsáveis externando sua preocupação com o destino das famílias da Ocupação Navantino Alves. Segue em anexo arquivo com os endereços dos correios eletrônicos das autoridades e o modelo de carta que poderá ser encaminhado com, ou sem, alterações.
Faça uma visita a Ocupação Navantino Alves
Endereço: Av. Alfredo Balena, nº 596, ao lado do Hospital João XXIII
Contatos: 3213-2169 / 8836-5772 / frentedemoradia@gmail.com
Reivindicamos a imediata reabertura das negociações entre os moradores e representantes da União (CAIXA), Governo do Estado e Prefeitura na busca de uma solução viável para o conflito.
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