sexta-feira, 24 de outubro de 2008

aplicar multa diária de cinco mil reais para famílias sem-teto!!! em que planeta vive este juiz?

aplicar multa diária de cinco mil reais para famílias sem-teto!!!
em que planeta vive este juiz?
PROCESSO: 002408235950-6 2ª FAZ. MUNICIPAL ATIVO

Data pauta: 20/10/2008
AUTOR: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; RÉU: AVEYR ALVES BELO e outros => Liminar concedida. Por isso, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de reintegração do autor na posse do imóvel. Autorizo o uso de força policial. Ordeno aos réus, com base nos arts. 798 e 799 do CPC, que retirem imediatamente as benfeitorias que ergueram, sob pena de multa diária de cinco mil reais. E fixo-lhes multa de cinquenta mil reais para o caso de nova turbação ou esbulho. Citem-se. Adv - FRANCISCO DE FREITAS FERREIRA.
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