domingo, 12 de abril de 2009

Governo de Minas: assuma suas responsabilidades. Os sem-teto assumirão as deles.

extraído de: http://palavrasocialista.zip.net

Divulgou-se instantes atrás a notícia de que, sem qualquer mandado judicial, a tropa de choque da Polícia Militar de Minas Gerais, cujo comandante máximo é o (des) governador Aécio Neves, postou-se diante da Ocupação Dandara, liderada pelo MST, Fórum de Moradia do Barreiro e a ONG Brigadas. Trata-se de prática miliciana, nos termos da qual o governo do Estado mobiliza armas contra um conjunto de cidadãos que apenas lhe exigem a garantia do direito fundamental à moradia. Em suma, esta prática indica que Minas Gerais talvez não conte com um Estado de Direito, mas com milícias do truculento governo, a atuar sem qualquer fundamento normativo ou respaldo judicial. Há um duplo absurdo nesse quadro: primeiramente, a negativa institucional de eficácia ao direito à moradia. Em seguida, o uso ilícito de força bruta contra pais, mães e crianças, em claro ataque aos seus direitos civis e ao fundamento da República concernente na dignidade da pessoa humana.

Indaga-se, destarte, ao governador:

1) Qual foi o ilícito penal ou ameaça de delito que motivou a mobilização da Polícia Militar para proferir um cerco contra pacíficas, indefesas e desarmadas pessoas, dentre as quais muitas crianças? Ocupar pacificamente um terreno abandonado é crime? Qual norma penal assim dispõe?

2) Qual é o fundamento normativo do cerco policial empreendido contra os sem-teto?

3) O Poder Executivo pode pretender proceder a medidas cuja determinação é exclusiva do Judiciário, como se dá com a reintegração de posse?

4) Quais são as políticas públicas de reforma agrária e de habitação do governo de Minas? Qual é o seu orçamento e qual percentual representam em relação aos dispêndios com publicidade?

5) Como a ocupação está cercada por forças do Estado de Minas Gerais, o governo está ciente de que é o único responsável pela integridade das famílias?

6) O governo de Minas Gerais conhece as leis que lhe conformam e delimitam suas ações? Conhece a Lei Estadual de número 13.604, cujo texto abaixo se transcreve?


O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,

decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado.

§ 1º - A comissão especial será composta de três membros, designados pelo Governador do Estado, que representarão os Três Poderes, sendo o do Legislativo e o do Judiciário indicados,respectivamente, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

§ 2º - A comissão de que trata esta lei estará presente nas operações policiais que visem à desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano.

Art. 2º - O Governador do Estado regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário."

7) O Governo de Minas Gerais sabe que, se mobilizar força policial sem atendimento à lei supracitada, estará a se utilizar da violência de modo ilegal e, portanto, sob qualquer prisma teorético-político, convertendo o Estado em um feudo e a PM em uma milícia?

Assumam vossas responsabilidades. Os sem-teto já assumiram as deles, de lutar pacífica e incansavelmente por seus direitos fundamentais.

Em Qui, 2009-04-09 às 14:09 -0300, Francisco M M Tavares escreveu:
Extraído de: http://palavrasocialista.zip.net

Ocupação em Belo Horizonte: em defesa do direito fundamental à moradia


Nesta manhã de 09 de abril de 2009 um grupo de famílias lideradas pelo
MST e pela ONG Brigadas Populares ocupou um terreno abandonado na
periferia de Belo Horizonte, como medida necessária para se alcançar a
eficácia social do direito à moradia, tal como garantido no artigo 6o da
Constituição, no Estatuto das Cidades e na MP 459/09.

Cabe ao Poder Público assegurar a posse das famílias no imóvel ocupado,
garantir-lhes total segurança e, de maneira expedita, elaborar o projeto
a que se refere o artigo 55 da MP 459/09, de modo a proceder à
regularização fundiária das pessoas que doravante habitam o imóvel.
Alternativamente, o Estado pode adotar algum outro instrumento prescrito
no artigo 4o da lei 10.257/2001, como a desapropriação.

O que não deve ocorrer, em hipótese alguma, é a negativa de aplicação do
direito à habitação e do princípio da função social da propriedade.
Giza-se que, neste caso, por se tratar de um terreno abandonado (logo,
que não atende à função social), não há que se falar em suposto direito
de propriedade, pois o nosso ordenamento jurídico tutela apenas o
domínio que obedeça aos seus aspectos funcionais. Assim, é fundamental,
desde logo, que o município de BH e o Estado de Minas Gerais se
comprometam, sob pena de responsabilidade jurídica e política, com o
seguinte:

1) Garantia de segurança e de preservação da integridade física e
emocional de todas as famílias;

2) Garantia de matrícula das crianças que participam da ocupação em
escolas próximas ao local ou, alternativamente, de transporte para as
instituições de ensino onde já estejam matriculadas;

3) Abastecimento de água e fornecimento de serviço de iluminação pública
às famílias;

4) Implementação urgente de expedientes para a fixação das famílias no
local, regularizando sua posse e;

5) Obstrução do cumprimento de qualquer eventual mandado judicial, até
que o direito fundamental à moradia das famílias seja atendido.

Esta não é uma pauta de reivindicação do movimento que dirige a ocupação
e quem a escreve não possui mandato para consigná-la em nome de ninguém.
Trata-se, aliás, de um público adversário e crítico da ONG Brigadas.

Contudo, o mínimo que aqueles que defendem a aplicação de nossa
constituição e a efetivação dos direitos sociais podem fazer é apoiar,
incondicionalmente, essa ocupação e exigir do Poder Público que cumpra
seu dever e que se considere responsável pela segurança e bem-estar das
famílias, assegurando que nenhum ato contrário às quatros obrigações
acima mencionadas seja perpetrado. Todo o apoio à Ocupação! Os sem teto
não querem o direito à moradia... Eles querem moradia


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