Amiga/o, eis, em anexo, PARECER JURÍDICO e POLÍTICO CONTRA O art. 13 do Projeto de Lei 728/09 do prefeito Márcio Lacerda e contra outros aspectos do PL 728/09.
O povo sem-casa deve ser prioridade no Programa Programa Minha Casa Minha Vida e não as empreiteiras. Famílias que ganham somente até 3 salários mínimos devem ser prioridade absoluta.
Contra a criminalização da pobreza e dos movimentos populares que lutam pela construção de uma sociedade justa, solidária e sustentável ecologicamente.
O art. 13 do PL 728/09 é inconstitucional, imoral, truculento e inadmissível.
A prefeitura e o prefeito de Belo Horizonte não têrm o direito de exigir que os pobres sem-casa continuem esperando numa fila que quase não anda. O povo pobre tem direito de se organizar e lutar pelos seus direitos.
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