sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Sobre o artigo 13 do PL 728/09
Assim prevê o art.13 do PL 728/09 que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida em BH:
“As famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada a partir da data de publicação desta Lei não serão contempladas pela mesma.”
O dispositivo é claramente inconstitucional, pois fere de morte o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição da República: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este princípio constitucional, de observância obrigatória, veda esse tipo de discriminação com caráter claramente político. Assim, ao excluir do Programa Minha Casa Minha Vida as famílias que “invadirem” imóveis públicos ou privados, a Prefeitura está propondo a aprovação de critério discriminatório para fins de contemplação afrontando a Constituição de 1988. Cf., em anexo, muitos outros argumentos que demonstram a truculência do prefeito Márcio Lacerda.
Contra essa ilegalidade e truculência e pelo descaso dos vereadores que não tem coragem de votar o projeto com as galerias cheias, o povo da Ocupação Dandara resolveu ocupar a Câmara. É o que acontece, agora, à tarde, dia 03/12/2009, quinta-feira.
A OCUPAÇÃO É POR TEMPO INDETERMINADO.
Contato para maiores informações com:
Joviano: cel.: 031 88154120
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Postado por Pedro Otoni no Agência de Notícias Brigadista em 12/03/2009 11:04:00 AM
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