segunda-feira, 19 de abril de 2010

Ocupações das Brigadas Populares em BH

quarta-feira, 14 de abril de 2010


Julgamento do Mandado de Segurança da Dandara






A Corte Superior do Tribunal de Justiça se reuniu hoje para julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas em favor das famílias de Dandara.

Pela Comunidade Dandara, o advogado e professor Fábio Alves fez sustentação oral perante a Corte. Pela Construtora Modelo, sustentou o advogado Tibagi Sales, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Alçada.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Nepomuceno Silva, que em junho do ano passado havia concedido a liminar para suspender o despejo, voltou atrás e deu voto revogando sua própria liminar e julgando improcedente o Mandado de Segurança. Isto é: volta a valer a liminar de reintegração de posse antes dada pelo desembargador Tarcísio Martins Costa contra as 887 famílias que moram na Comunidade Dandara.

Outros 11 desembargadores acompanharam o voto do relator Nepomuceno pela reintegração de posse. Entretanto, o desembargador Alexandre Vitor pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria. Outros 09 desembargadores da Corte Superior decidiram aguardar a manifestação do desembargador Alexandre, antes de proferir o seu voto.

O Mandado de Segurança deve entrar novamente daqui 15 dias na pauta da sessão de julgamento da Corte Superior para ser julgado em definitivo.

Vamos, pois, aguardar a decisão final da Corte. Os indícios são, contudo, desalentadores.

Por fim, vale registrar nossa indignação com o Presidente do Tribunal de Justiça que não autorizou a entrada dos moradores da Dandara para ver o julgamento. Lamentável essa postura contra pessoas que saíram de suas casas, deixaram de trabalhar e estudar para acompanhar com civilidade o julgamento no qual são parte. Somente alguns representantes da Comunidade e da Rede de Solidariedade da Dandara assistiram ao julgamento.

Mais uma ilegalidade cometida contra as famílias de Dandara que, apesar do julgamento ser público, tiveram de esperar do lado de fora do Tribunal.

segunda-feira, 12 de abril de 2010


Ocupação Dandara: Corte Superior do TJMG vai decidir destino de 887 famílias




Na próxima quarta-feira, 14/04/2010, às 13 horas, a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG - julgará o Mandado de Segurança impetrado pelo Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas – SAJ/PUCMinas - em favor de 887 famílias da Comunidade Dandara, no bairro Céu Azul, região da Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG.

Na quarta-feira, dia 14 de abril de 2010, às 13 horas, a Corte Superior do Tribunal de Justiça vai apreciar o mérito do Mandado de Segurança. Vai decidir se cassa a liminar do Desembargador Tarcísio Martins ou se a mantém.

Se a decisão do Des. Tarcísio for cassada, a liminar do juiz de primeiro grau continuará suspensa, porque a liminar do Des. Mota e Silva voltará a valer. Mota e Silva entendeu que a empresa não havia demonstrado deter a posse do imóvel e, por isso, determinou a suspensão da liminar de reintegração de posse.

Se for mantida a decisão do Des. Tarcísio, juridicamente se abrirá caminho para que a Polícia expulse as 887 famílias que lá ocupam quase 400 mil metros quadrados de terreno que estava abandonado, há 40 anos, sem cumprir a função social.

A 887 famílias da Comunidade Dandara compreende, hoje, mais de 5 mil pessoas pobres que têm direito a viver com dignidade.

Esperamos que o TJMG tenha a sensatez de julgar colocando o interesse público acima do interesse privado de uma empresa. A Constituição brasileira não garante o direito absoluto à propriedade. Esse está condicionado ao exercício da função social da propriedade. A garantia da dignidade da pessoa humana está acima do direito à propriedade.

O conflito está colocado. Caberá ao Tribunal julgar. De nossa parte, esperamos que a Justiça e a Dignidade prevaleçam sobre poder econômico.



Maiores informações:

Prof. Fábio Alves dos Santos – SAJ/PUC Minas – tel.: 031 8765 1680

Joviano Mayer – Brigadas Populares – tel.: 031 8815 4120

domingo, 11 de abril de 2010


Liminar de despejo é suspensa



Depois de passar por duas tentativas de despejo forçado em menos de uma semana, Ocupação Irmã Dotothy obtem no Tribunal de Justiça suspensão da liminar de reintegração de posse.

Diante do risco iminente contra as mais de 100 famílias da Ocupação Dorothy, o Desembargador Marcelo Rodrigues acatou o pedido de efeito suspensivo do recurso interposto pelo Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas contra a concessão da liminar de despejo.

A decisão de suspender a reintegração de posse também é reflexo do absurdo da situação do imóvel que, além de não cumprir sua função social há décadas, é objeto transações ilegais. Isso, aliado ao empenho e competência da SAJ/PUC, garantiram mais essa vitória da luta popular.

Até que a turma julgadora Tribunal de Justiça aprecie o mérito do nosso recurso e decida a manutenção ou não da liminar de despejo, as famílias da Ocupação Irmã Dorothy tem a posse garantida na área que já é mais um exemplo para nossa cidade de que é na luta que os sonhos se tornam realidade.

Viva a organização popular!
Brigadas Populares - Fórum de Moradia do Barreiro

Contatos: 97084830 / 88154120

sábado, 10 de abril de 2010


Sobre as chuvas no RIO- Posicionamento das organizações populares

Nota de esclarecimento

Nós, moradores de favelas de Niterói, fomos duramente atingidos por uma tragédia de grandes dimensões. Essa tragédia, mais do que resultado das chuvas, foi causada pela omissão do poder público. A prefeitura de Niterói investe em obras milionárias para enfeitar a cidade e não faz as obras de infra-estrutura que poderiam salvar vidas. As comunidades de Niterói estão abandonadas à sua própria sorte.
Enquanto isso, com a conivência do poder público, a especulação imobiliária depreda o meio ambiente, ocupa o solo urbano de modo desordenado e submete toda a população à sua ganância.
Quando ainda escavamos a terra com nossas mãos para retirarmos os corpos das dezenas de mortos nos deslizamentos, ouvimos o prefeito Jorge Roberto Silveira, o secretário de obras Mocarzel, o governador Sérgio Cabral e o presidente Lula colocarem em nossas costas a culpa pela tragédia. Estamos indignados, revoltados e recusamos essa culpa. Nossa dor está sendo usada para legitimar os projetos de remoção e retirar o nosso direito à cidade.
Nós, favelados, somos parte da cidade e a construímos com nossas mãos e nosso suor. Não podemos ser culpados por sofrermos com décadas de abandono, por sermos vítimas da brutal desigualdade social brasileira e de um modelo urbano excludente. Os que nos culpam, justamente no momento em que mais precisamos de apoio e solidariedade, jamais souberam o que é perder sua casa, seus pertences, sua vida e sua história em situações como a que vivemos agora.
Nossa indignação é ainda maior que nossa tristeza e, em respeito à nossa dor, exigimos o retratamento imediato das autoridades públicas.
Ao invés de declarações que culpam a chuva ou os mortos, queremos o compromisso com políticas públicas que nos respeitem como cidadãos e seres humanos.

Comitê de Mobilização e Solidariedade das Favelas de Niterói
Associação de Moradores do Morro do Estado
Associação de Moradores do Morro da Chácara

sexta-feira, 9 de abril de 2010


Ocupação Irmã Dorothy resiste à tentativa de despejo







Ontem, quinta-feira (07/04), apenas um dia após ser liberado o mandado de reintegração de posse contra a Ocupação Irmã Dorothy, o oficial de justiça, junto com os supostos proprietários (TRAMM LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA), com a Polícia Militar (41º Batalhão) e a Guarda Municipal Patrimonial, estiveram na área para efetuar o despejo.

Foram várias horas de tensão extrema. Diante das inúmeras ilegalidades da situação, as famílias da Ocupação Irmã Dorothy decidiram resistir e não sair da área, apesar da decisão liminar de reitegração de posse.


Primeiro: em situações como essa, sempre se busca antes do despejo uma solução negociada, envolvendo ocupantes, supostos proprietários, Prefeitura, Polícia Militar e entidades ligadas aos Direitos Humanos, como a Comissão de Direitos Humanos da ALMG e o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CONEDH.

Além disso, nenhum dos requisitos legais para se efetuar o despejo estava sendo observado, como por exemplo a criação da comissão prevista na Lei Estadual nº 13.604/00, o acompanhamento do Conselho Tutelar e do Idoso, a disponibilização dos meios adequados para o transporte dos móveis e pertences das famílias etc.

Não bastasse isso, é preciso aguardar o pronunciamento do Tribunal de Justiça que poderá a qualquer momento derrubar a liminar concedida ao arrepio da lei pelo juiz de primeira instância.

Para se ter uma idéia do absurdo jurídico, a empresa que pediu a reintegração de posse possui apenas um Contrato de Promessa de Compra e Venda. Apenas com esse instrumento precário o juiz verificou a existencia de "posse" anterior para dar a liminar, sem ao menos oferecer chance para que as famílias pudessem apresentar defesa em audiência.

Somado a tudo isso, existe uma forte suspeita de que o oficial de justiça tenha sido subornado, pois os fatos aconteceram numa velocidade nada comum e esse sujeito pressionou a polícia o tempo todo para efetuar a ordem judicial. Isso sem falar na postura da Prefeitura (Regional Barreiro) que enviou seus cães de Guarda para acompanhar a ação e também pressionar pelo despejo.

Mas nada disso foi suficiente. O povo mais uma vez saiu vitorioso! Agora é manter o estado de alerta e pressionar para que seja iniciada a negociação, pois de nossa parte existe abertura para buscar uma saída pacífica, inclusive via Programa Minha Casa Minha Vida.


Seguiremos em resistência contra a intolerância dos poderosos!


Brigadas Populares
Fórum de Moradia do Barreiro

Contatos: 97084830 / 88154120 / 96459367

* Trechos do recurso de agravo elaborado pelo SAJ (Serviço de Assistência Judiciária) da PUC Minas com breve histórico do terreno:


"Depreende-se da leitura da Certidão de Registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em anexo, que o imóvel objeto da demanda pertencia ao Estado de Minas Gerais. Em dezembro de 2001 a CDI-MG – Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais celebrou contrato com a empresa PARR PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede em São João Nepomuceno, pelo qual o imóvel constituído pelo lote 26 – vinte e seis – do quarteirão 155 – cento e cinqüenta e cinco – do Bairro Jatobá – Distrito Industrial seria transferido para referida empresa, SOB A CONDIÇÃO DE, NO PRAZO DE VINTE MESES, SER REALIZADO NO LOCAL UM empreendimento industrial, gerando empregos na região.

Chama a atenção o fato de uma obscura empresa do interior do Estado ter celebrado este contrato. À época o famoso publicitário Marcos Valério mantinha estreitos laços com o Banco Rural e com o então governador do Estado, ocasião em que operava no rumoroso caso do que se convencionou chamar de Mensalão Mineiro, comandado pelo então governador Azeredo, conforme denunciado pelo Ministério Público Federal.

Exatos cinco meses após a celebração do referido contrato a empresa PARR Participações Ltda, contando com a anuência da CDI-MG, transfere o imóvel para o Banco Rural S/A, como dação em pagamento. Da CDI (atual CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais), dita empresa adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 121.000,00 e o repassou para o Banco Rural, cinco meses depois, por R$ 600.000,00. Mais do que 500% acima do valor pelo qual o Estado, por meio da CDI, repassou o imóvel ao particular. O encargo da implantação de um empreendimento industrial na área, outrora pública, foi remetido ao esquecimento.

Assim, matreira e astutamente, um BEM PÚBLICO é transferido para o particular, sem que a sua destinação seja alcançada. Tudo feito à moda das Operações Mensalões, tão em voga na época. Isto se não tiver algo como lavagem de dinheiro ou coisa que o valha.

Transcorridos os vinte meses estabelecidos na clausula... nada foi feito no local, e os anos se passaram desde então sem que fosse dada nenhuma destinação ao imóvel.

Seis anos depois, sem que o encargo tenha sido cumprido, a mencionada CODEMIG, sucessora da CDI, permaneceu inerte. Nada fez para reverter ao patrimônio público o imóvel em questão.


Pois bem, embora assentado em explícita ilegalidade, o Banco Rural S/A celebra, em 2007, o tal Contrato Particular de Compra e Venda com a empresa TRAMMM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outras pessoas físicas, ora Agravados, pelo valor de R$ 180.000,00. Três anos se passaram sem que sequer a Escritura de Compra e Venda tenha sido providenciada.


Se a documentação indispensável para a consecução dos objetivos da transação comercial não foi providenciada, como sustentar que qualquer ato que pudesse caracterizar a posse da empresa Agravada foi realizado? O imóvel, por mais de dez anos, restou em completo abandono. O local servia unicamente para bota-fora de resíduos sólidos, como bem demonstram as fotos em anexo.


Em fevereiro de 2010, os Agravados, sem que proprietários fossem do imóvel, celebram Contrato de Promessa de Compra e Venda com ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, pelo valor de R$ 580.000,00. Também esta nova empresa sequer uma estaca implanta no local."

quinta-feira, 8 de abril de 2010


Ocupação Irmã Dorothy sob ameaça de Despejo

Quinta-feira, 8 de abril de 2010

Comunicamos a todos e todas que anteontem, terça-feira, dia 06/04/2010, foi concedida liminar de reintegração de posse contra a Ocupação Irmã Dorothy, localizada em Belo Horizonte na Região do Barreiro. Informamos ainda que ontem (quarta-feira, 07/04/2010), esteve na porta da Ocupação um oficial de justiça acompanhado dos supostos proprietários da área e uma guarnição da Polícia Militar que fazia vistoria do local, provavelmente para planejar uma eventual remoção forçada.


A decisão de despejo foi dada sem qualquer fundamento legal. A empresa que ajuizou a ação de reintegração de posse, TRAMM LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, não comprovou no processo, de nenhuma forma, exercer posse anterior da área que justificasse a concessão da liminar. Dita empresa sequer possui escritura do terreno, pois apresentou ao Juiz apenas um documento de intenção de compra e venda do imóvel.

Além disso, o imóvel pertencia ao Estado de Minas Gerais (CODEMIG) e foi transferido quase de graça a uma empresa privada no ano de 2002, sob a condição de ser feito na área algum empreendimento industrial no prazo máximo de 20 meses (!), o que nunca foi efetivado. Mesmo assim, esse primeiro particular alienou o imóvel, sem concordância do Estado de Minas, para quitar uma dívida com o Banco Rural que passou o terreno para o atual (suposto) proprietário. Resumindo: uma sucessão de ilegalidades e um imóvel que não cumpre sua função social desde a década de 1980.

Agora querem despejar as mais de 100 famílias que estão morando na Ocupação Irmã Dorothy. Importante informar que já existem cerca de 15 barracos de alvenaria prontos e vários outros sendo finalizados.












O SAJ da PUC-Minas - Serviço de Assistência Jurídica da PUC-MINAS está empenhado em reverter a liminar em defesa da Ocupação Irmã Dorothy. Hoje ou amanhã (8 ou 9/04/2010) será interposto recurso de Agravo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
De qualquer forma, estamos em alerta máximo, pois não descartamos a possibidade de "despejo surpresa" pela PM, a qualquer momento. Alertamos que mesmo com liminar de reintegrração de posse, a Polícia não pode efetuar o despejo das mais de 100 famílias de sem-casa e sem-terra da Ocupação Irmã Dorothy sem um processo de negociação que deverá ser feito após a constituição de uma Comissão de Acompanhamento que deverá ser integrada por autoridades dos três poderes e entidades dos Direitos Humanos, tais como Comissão de Direitos Humanos da ALMG, CONEDH e ect, conforme prescreve a lei estadual 13.604/00.

Contamos com a solidariedade de todos e todas que acreditam que é possível construir uma cidade em que caibam todos e todas.

Brigadas Populares
Fórum de Moradia do Barreiro

Contatos: Lacerda 031 97084830 / Joviano: 031 88154120 / 96459367

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