Uma mensagem a todos os membros de Rede FELCO Minas
| " Todavia, no dia 14 de abril de 2010, sentimos na pele o preconceito contra os pobres e a população das periferias na cidade de Belo Horizonte. Compreendemos, na dor, o sentido do princípio constitucional da não discriminação. A experiência foi a ida dos moradores da Comunidade Dandara ao Palácio3 da Justiça. Naquele local “julgam” os 25 desembargadores da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Estava na pauta de votação o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados da Comunidade Dandara4 contra ato de desembargador que havia retratado a liminar concedida pelo desembargador Mota e Silva que vinha beneficiando as famílias contra a decisão de imediata reintegração na posse obtida pela empresa Construtora Modelo Ltda, em primeira instância, na 20ª Vara Cível da capital mineira. O juiz havia dado a reintegração na posse sem a comprovação nos autos do processo do cumprimento da função social da propriedade, também as obrigações mais comezinhas como o dever de pagar os impostos. A Construtora Modelo Ltda deve mais de dois milhões em IPTU para o Município de Belo Horizonte.." Leia a íntegra em http://redefelcominas.ning. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário