segunda-feira, 19 de abril de 2010

Rede FELCO Minas

Uma mensagem a todos os membros de Rede FELCO Minas

" Todavia, no dia 14 de abril de 2010, sentimos na pele o preconceito
contra os pobres e a população das periferias na cidade de Belo
Horizonte. Compreendemos, na dor, o sentido do princípio constitucional
da não discriminação. A experiência foi a ida dos moradores da
Comunidade Dandara ao Palácio3 da Justiça. Naquele local “julgam” os 25
desembargadores da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais. Estava na pauta de votação o Mandado de Segurança impetrado
pelos advogados da Comunidade Dandara4 contra ato de desembargador que
havia retratado a liminar concedida pelo desembargador Mota e Silva que
vinha beneficiando as famílias contra a decisão de imediata reintegração
na posse obtida pela empresa Construtora Modelo Ltda, em primeira
instância, na 20ª Vara Cível da capital mineira. O juiz havia dado a
reintegração na posse sem a comprovação nos autos do processo do
cumprimento da função social da propriedade, também as obrigações mais
comezinhas como o dever de pagar os impostos. A Construtora Modelo Ltda
deve mais de dois milhões em IPTU para o Município de Belo Horizonte.."

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