quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça de SC suspende feriado da Consciência Negra em Florianópolis

O feriado da Consciência Negra, comemorado no próximo dia 20 de novembro (sábado) foi suspenso em Florianópolis. A determinação foi concedida nesta quinta-feira pela Justiça de Santa Catarina, atendendo ação de inconstitucionalidade encaminhada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis (Sindilojas).
A entidade representativa considera que o feriado, instituído por lei municipal, causa prejuízos no atendimento ao público devido ao fechamento do comércio e outros serviços. O relator da ação, desembargador Pedro Manoel Abreu, negou que a medida seja um desmerecimento aos negros do estado, mas sim uma questão de competência legal.
"Aos olhos menos cuidadosos, é possível que a suspensão da norma impugnada, qual seja, a Lei n. 8.046/2009, soe como desrespeito à cultura, ou até mesmo à população afrodescendente. Longe, muito longe disso. Não se está indagando se a data fixada deve ou não ser comemorada, pois, quanto a esse aspecto, dúvida não remanesce. É preciso examinar, neste momento, as implicações jurídicas da norma editada pelo Legislador Municipal", explica.
De acordo com o site do jornal "Diário Catarinense", o vereador Márcio de Souza (PT) pretende entrar com recurso judicial para derrubar a liminar: "Eles estão com uma visão fria e lucrativa, não levam em conta a reflexão. O feriado vinha para desconstruir a imagem de que em Santa Catarina não existem negros", disse o parlamentar, sobre a ação da Sindlojas.

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