terça-feira, 2 de junho de 2009

Fórum Nacional das TVs Públicas ataca 'filhote da ditadura'

O 2º Fórum Nacional das TVs Públicas terminou nesta quinta-feira (28) com um apelo das emissoras para que o Congresso Nacional tome uma medida urgente para liberar a veiculação de propaganda e a obtenção de patrocínio pelas TVs educativas. O pedido faz parte de uma lista de reivindicações coletadas a partir dos três dias de debate ocorridos nesta semana e contou com a simpatia do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP).

Por Mariana Mazza, no Tela Viva

Para garantir essa liberação e assegurar tratamento igualitário entre as educativas e as TVs públicas, é necessária a revogação do parágrafo único do artigo 13 do decreto-lei 236/1967, que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações. A permanência dessa limitação, presente em um documento editado durante o regime militar, foi classificada pela presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Tereza Cruvinel, como um "filhote da ditadura".

"Esse item do decreto precisa ser removido. É mais um filhote da ditadura sobrevivente. Ele é um entulho autoritário que trava todo o modelo público de televisão", criticou Tereza. O fórum solicitou formalmente que a retirada do parágrafo seja feita por meio de uma medida provisória, para agilizar a tramitação.

Mesmo apoiando a reivindicação, Temer incomodou-se com a ideia de ter mais uma medida provisória na Casa e sugeriu que o governo encaminhe um projeto em regime de urgência sobre o assunto. "E aqui, a gente daria 'urgência urgentíssima', o que permitiria uma aprovação em cinco a dez dias", argumentou o presidente da Câmara. "O que eu vejo é que a Tereza apontou aí um filhotinho da ditadura que vamos tratar de eliminá-lo", assegurou.

Junto com a mudança no decreto-lei, as TVs públicas querem a edição de uma portaria interministerial definindo "os objetivos e princípios da radiodifusão pública, exploradas por entidades públicas ou privadas, que não o poder executivo federal ou de entidades de sua administração indireta". Para as emissoras, este documento é importante para estabelecer um marco regulatório esclarecendo as diferenças entre o "sistema público de radiodifusão estatal" e o "sistema público de radiodifusão não-estatal".

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